O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedpi) fará a seleção de representante da sociedade. Poderão candidatar-se ao pleito eleitoral as entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
As inscrições das entidades deverão ser entregue diretamente ou por meio de correspondência postada em nome da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, localizado na Esplanada das Secretarias - Praça dos Girassóis, CEP 770.001-970, Palmas – Tocantins, até às 17 horas do dia 5 de fevereiro.
As entidades interessadas deverão inscrever-se mediante apresentação, das cópias autenticadas ou originais seguintes documentos: requerimento de inscrição, devidamente preenchido (acesse aqui); Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Estatuto Social registrado em cartório; ata de eleição da atual diretoria; relatório de atividades desenvolvidas; indicação, assinada pelo representante legal da organização, de duas pessoas para comporem o Conselho, como titular e suplente; cópia dos documentos de identificação pessoal dos indicados como proponentes a titular e suplente.
A Comissão Eleitoral publicará até o dia 15 de fevereiro de 2016 no site www.defesasocial.to.gov.bre no Facebook do Cedpi a lista das entidades inscritas e aprovadas após analise, segundo os critérios especificados no edital de convocação. A entidade cuja inscrição foi indeferida nos termos do edital, terá a partir do dia 29 de fevereiro, o prazo de até três dias úteis para (4 de março), apresentar recurso fundamentado dirigido à Comissão Eleitoral.
A lista final da entidade habilitada será divulgada dia 08 de março no site eletrônicowww.defesasocial.to.gov.br e no Facebook do Conselho. As entidades habilitadas participarão de processo eleitoral em assembleia de eleição a ser realizada às 14 horas do dia 14 de março, na Sala de Reunião da Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps). Todo o processo eleitoral está sendo acompanhado pelo Ministério Público Estadual (MPE).