Em meio às más notícias de aumento no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vários produtos, o Governo do Estado do Tocantins anunciou uma boa iniciativa, a exemplo de outros Estados da federação. O programa “TO Legal”, válido desde 13 de janeiro (Lei 3.072), concede incentivo fiscal para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA a partir da exigência de nota fiscal na aquisição de mercadorias ou bens e na utilização de transportes intermunicipal e interestadual.
Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price, lembra que o hábito de pedir nota fiscal em qualquer operação comercial é uma medida de proteção para o próprio consumidor. “Além de ser também uma ferramenta de combate à sonegação de impostos, que hoje é uma das maiores causas de perda de arrecadação para o poder público. A ideia é devolver ao cidadão, sob a forma de desconto nos impostos, parte daquilo que ele envia todos os dias para os cofres públicos”.
Como funciona
O cidadão que tiver 100 documentos fiscais vinculados ao seu CPF terá direito a 15% de desconto no pagamento do IPVA de acordo com as seguintes condições:
- o(s) veículo(s) deve(m) estar registrado(s) no nome do beneficiário, que também precisa estar adimplente com o referido imposto;
- o pagamento do IPVA deve ser feito até a data de vencimento.
Os documentos fiscais válidos terão data de emissão entre 1° de janeiro e 15 de dezembro do ano anterior ao do desconto concedido. “O programa é inteligente, pois aumenta a arrecadação sem penalizar ainda mais os consumidores. Se todos pagam o imposto, a alíquota pode ser menor, gerando um efeito cascata. Ou seja, quanto mais diluído for o imposto, mais incentivará que todos paguem”, observa Dias.
Burocracia
Mas como nem tudo são flores, há o componente burocrático nesta iniciativa. “Os estabelecimentos comerciais deverão encaminhar os dados das operações realizadas à Secretaria Estadual da Fazenda nos prazos a serem estabelecidos”, alertou Ronaldo. O comércio também deverá informar ao consumidor a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu CPF no documento fiscal relativo à operação.
Exceções
E ainda existem algumas questões. Há uma lista de compras autorizadas que geram mais créditos, pois há várias que não geram, seja por serem isentas de ICMS ou por já serem recolhidas direto na indústria. Como exemplo estão as bebidas, tintas, pneus, combustíveis, dentre outras previstas no anexo XXI do regulamento do imposto, além daquelas dispostas nas isenções também do mesmo regulamento, tais como frutas e verduras frescas.
Segmentos
Entre os setores que mais geram créditos para o contribuinte estão papelarias, lanchonetes, lojas de roupas, restaurantes, açougues, pizzarias, supermercados e mercadinhos. “Mas é bom lembrar que nem todos os produtos do supermercado geram crédito devido à substituição tributária”, explica Ronaldo.
Isenções municipais
Para os consumidores de Araguaína/TO, desde abril de 2015 está em vigor o Programa “Nota Cidadã”, que também tem por objetivo incentivar a emissão de notas fiscais. “Sempre que houver uma prestação de serviço, como no mecânico, médico, advogado, o contribuinte pode solicitar a nota fiscal com o seu CPF. Cada nota fiscal emitida gera créditos para ele”, completa o diretor da Brasil Price.
Os créditos são revertidos em descontos de até 50% no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Caso o contribuinte não tenha imóvel ou não pague o ISSQN, ele poderá repassar o crédito para o CPF de outra pessoa.