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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou recurso ao Tribunal de Justiça (TJ), na última sexta-feira, 22, solicitando a revisão de uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que suspendeu a liminar que proibia as construtoras Emsa e Rivoli SPA de contratarem com o poder público no Estado do Tocantins. 

O recurso foi proposto pela 5ª Procuradoria de Justiça. Na peça, é alegado o risco das empresas voltarem a praticar atos lesivos ao erário. Isso porque, durante a execução de um contrato com o Governo do Estado, elas teriam superfaturado dezenas de obras públicas, causando prejuízos estimados em R$ 458 milhões. Tais irregularidades são alvo de 67 ações propostas pelo MPE, sendo 57 ações de improbidade administrativa e 10 ações de ressarcimento ao erário, embasadas no resultado de perícias técnicas e em relatórios de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

O recurso apresentado ao TJ destaca que o superfaturamento de obras públicas foi realizado pelas empresas de forma “profissional e repetida, por anos a fio”, durante a construção de dezenas de pontes no Estado. Ressalta que o risco das irregularidades voltarem a acontecer é agravado pelo fato de uma das construtoras, a Rivoli SPA, ter vencido uma licitação do Governo do Estado que envolve recursos públicos na ordem de R$ 150 milhões, voltada à construção de uma ponte sobre o rio Tocantins, entre os municípios de Porto Nacional e Fátima. A Emsa também participou da licitação. 

Um dos principais argumentos sustentados pelo MPE é o de que existe jurisprudência por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontando a proibição preventiva de agentes improbos de contratarem com o poder público como forma adequada para evitar a prática, a continuação ou a repetição de atos de improbidade administrativa.