A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a forma de cálculo do valor da energia elétrica produzida em usinas. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 163/2015 propõe aumento na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com os Municípios-sede de hidrelétricas.
O intuito é compensar essas cidades, que teriam perdido receita com o preço da energia ocasionada pela Lei 12.783/2013. Muda apenas a repartição do Imposto, sem alterações no preço cobrado dos consumidores.
Para o autor da proposta, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a redução do preço da energia elétrica provocou diminuição das receitas dos entes federados. "A queda súbita e imprevisível do preço da energia elétrica resultou em expressiva redução do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados nos Municípios onde se localizam as usinas hidrelétricas geradoras", disse.
Arrecadação do ICMS
Dessa forma, o projeto estabelece que o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no Município, para fim de apuração da quota-parte de ICMS do ente federado, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Tramitação
O relator da matéria, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), apresentou parecer favorável. Agora o PLC 163/2015 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário. (Com informações da Agência Câmara)