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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz alerta a todos os gestores municipais sobre a emissão anual de portaria nacional que autoriza a contratação de brigadistas a atuar em áreas de alto risco ambiental.

Desde 2008, portarias que declaram o Estado de Emergência Ambiental em regiões que mais sofrem em períodos de seca são publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). A Confederação explica que as portarias são um procedimento de medida preventiva no combate à queimadas e incêndios florestais em áreas de alto risco ambiental, em conformidade com a legislação brasileira e o Plano Nacional de Mudanças do Clima.

A CNM esclarece ainda que, ao evitar incêndios e queimadas, as portarias atuam como estratégia para que o Brasil alcance suas metas de redução na emissão de gases de efeito estufa, minimizando suas emissões naturais.

Ademais, a Confederação esclarece que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil não trabalha com o termo Estado de Emergência Ambiental, mas sim com dois conceitos bastante similares, sendo o segundo mais grave do que o primeiro em seus efeitos.

SE/ECP

O primeiro é chamado Situação de Emergência, que consiste em uma situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.

Já o segundo é chamado de Estado de Calamidade Pública, que possui conceito semelhante mas difere no sentido de ser uma situação que compromete substancialmente a capacidade de resposta dos entes federados atingidos.

A entidade explica que ambos os conceitos são as formas legalmente aceitas de um Município declarar sua situação de anormalidade e pleitear junto ao governo federal auxílio para ações de resposta, reconstrução e reabilitação.

Ação dos Municípios

Dessa forma, a CNM alerta que o conceito usado pelo MMA não pode ser usado pelos municípios, pois as portarias anuais que declaram Estado de Emergência Ambiental visam apenas identificar as áreas onde as brigadas federais de incêndios e queimadas atuarão. Com isso, permite ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contratar até 2500 brigadistas, sem licitação, por até 6 meses para atuarem nessas áreas.

É uma ação que não libera recursos técnicos e nem financeiros aos Municípios e que tem atuação em áreas federais. A CNM destaca que a Lei Complementar 140/2011, buscou evitar a sobreposição de atribuições entre as esferas municipal, estadual e nacional, mas na prática restringiu a atuação das brigadas a áreas de domínio federal, pois as brigadas estão sob a responsabilidade do Ibama.

Assim, a atuação do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, Prevfogo, precisou ser redirecionada e houve mudanças nos critérios de escolha das regiões declarada como Estado de Emergência Ambiental. A escolha é restrita a áreas federais onde há Unidades de Conservação, assentamentos agrários, terras indígenas, dentre outras.

Exemplo

Entre os meses de outubro e novembro de 2015, um incêndio florestal acometeu a Serra do Rio da Água Preta, em Ituaçu (BA), município que fica a 100 km de Vitória da Conquista. A CNM entrou em contato com a Prefeitura de Ituaçu. Segundo o município, o incêndio foi controlado por meios próprios e contou com o apoio da Brigada de Incêndio do município de Barra da Estiva (BA) e do Corpo de Bombeiros Militar. Segundo o prefeito de Ituaçu, Albércio da Costa Brito Filho, “Sem o apoio do município de Barra da Estiva, a situação seria calamitosa. Não houve qualquer apoio por parte do governo federal na ação”, garantiu.

Para CNM, isso significa que se em um município não houver áreas sob domínio federal, mesmo que ele possua áreas suscetíveis a incêndios e queimadas de grande porte, não será inserido na declaração de áreas prioritárias em Estado de Emergência Ambiental. (CNM)