Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público de Contas (MPC) entraram com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado contra possíveis inconsistências e indícios de sobrepreço no Pregão Presencial e contrato referente à prestação de serviços de locação, instalação, manutenção, deslocamento e suporte técnico de 12 equipamentos de Painéis de Mensagens Variáveis Móveis, incluindo sistema remoto de controle e operação, pelo período de 12 meses.
Após análise do edital e do contrato firmado pela Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas, representada pelo Secretário Christian Zini Amorim, com a Environmental Project Management Consultoria Ltda - ME, foram observadas possíveis inconsistências e indícios de sobrepreço.
De acordo com a Representação, ao se examinar o Termo de Referência do edital, nota-se que foi definido o total de 12 equipamentos, porém, sem qualquer justificativa que apontasse a necessidade desse quantitativo, o que violaria a norma da Lei nº 8.666/93, relativa ao Projeto Básico, pois não há precisão adequada sobre os serviços objeto da licitação.
A mesma lei ainda aponta a necessidade de detalhamento em planilhas de todos os custos que compõem o preço unitário, o que não acontece no edital publicado pela Prefeitura de Palmas, que descreve apenas o preço médio de R$ 9.700, valor bem superior ao que seria cobrado por outras empresas que prestam serviço semelhante, fato que insinua a possibilidade de sobrepreço no contrato.
O documento ainda exemplifica que, em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego contratou 10 painéis semelhantes pelo valor unitário mensal de R$ 7.450,00, enquanto em Cuiabá um contrato da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano da cidade contratou os serviços de painéis ao valor unitário de R$ 3.652,00.
No Distrito Federal (DF), o Departamento de Trânsito também realizou contratação desse tipo de equipamento pelo valor unitário mensal de R$ 9.300,00, com o diferencial de que, no DF, os pagamentos foram suspensos por fortes indícios de sobrepreço. Isso porque a mesma empresa, a SHEMPO Indústria, Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda. -EPP, prestou os mesmos serviços à Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo a um valor bem menor - R$ 7.450,00. “Nesse contexto, nota-se que os valores contratados pelo Município de Palmas estão bem acima dos oferecidos a outros órgãos e, em especial, ultrapassam a quantia considerada como sobrepreço pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal”, afirmaram o promotor de Justiça Edson Azambuja e o Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues.
Com base nos indícios apontados, os Ministérios Públicos pedem a concessão de liminar determinando ao Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas que cancele o Contrato nº 361/2015, bem como retenha e cesse os pagamentos dos valores relativos à empresa contratada, entre outras ações.