A Organização Mundial de Saúde (OMS) informou que 23 países da América estão sujeitos a uma epidemia severa de moléstias transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti (dengue, Zika, Chikungunya e outras). O deputado federal César Halum (PRB-TO) apresentou o Projeto de Lei 4524/2016, que determina a restituição da quantia paga ao consumidor em virtude de cancelamento de serviços em locais infestados por moléstias causadas pelo mosquito Aedes Aegypti.
Em dezembro, o Brasil ultrapassou 1,5 milhões de casos de dengue e, em 2016, já houve um aumento de 48% em relação ao mesmo período do ano anterior. “O consumidor brasileiro receia colocar em risco sua saúde, optando pela não realização da viagem para locais onde existem casos comprovados de doenças causadas pelo mosquito”, explicou. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico “a proteção da vida, saúde e segurança” e a possibilidade de revisão do contrato “em razão de fatos supervenientes que tornem as cláusulas excessivamente onerosas”.
Ainda de acordo com Halum, o objetivo da proposta é unificar os procedimentos adotados pelas fornecedoras de serviço, evitando transtornos ao consumidor na hora de requerer seus direitos. “É importante, em primeiro lugar, garantir o ressarcimento a todo e qualquer consumidor, uma vez que algumas empresas o garantem apenas às grávidas”.
Para que a nova lei não seja utilizada com má fé será exigido que o consumidor use dados oficiais do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para confirmar as áreas consideradas epidêmicas ou em situação de risco. Ainda assim, gestantes e pessoas com mais de 60 anos poderão justificar o cancelamento utilizando atestados ou laudos médicos.