A União dos Vereadores do Estado do Tocantins (Uvet), por meio do seu presidente, Elson Ribeiro dos Santos, prestou esclarecimentos quanto a Câmara de Aparecida do Rio Negro. Segundo a Uvet, o atual presidente da Câmara daquele município, Kedson Batista Soares, publicou decreto legislativo que anula uma lei em vigor desde 2001, possibilitando perpetuação no poder. A União dos Vereadores declara que tal medida é uma afronta ao processo legislativo e condena atos do presidente na tentativa de perpetuar seu mandato na presidência.
"A Câmara Municipal é composta por nove vereadores, onde oito destes estão em desacordo com o decreto que foi proferido pelo Presidente que juntamente com o Assessor Jurídico, vem ferindo todos os princípios do estado democrático de direito", segundo nota.
Confira nota na íntegra
Manifestação dos vereadores de Aparecida do Rio Negro com apoio da Uvet
Em razão das atuais circunstâncias que passa o Poder Legislativo Municipal de Aparecida do Rio Negro é que nós, representantes do povo e aqui colocados através do sufrágio universal que é o voto popular, vimos através deste expediente, manifestar esclarecimentos aos que realmente o merecem, os cidadãos de Aparecida do Rio Negro.
Em novembro de 2015 o presidente da Câmara Municipal publicou arbitrariamente um Decreto Legislativo que não foi apreciado pelo plenário do poder legislativo. Tal decreto anula uma Lei que vigorava desde 2001 possibilitando que o mesmo se perpetue no poder, tais deliberações afrontam todo o processo legislativo estabelecido até mesmo no Congresso Nacional e em todas as Casas Legislativas do Estado brasileiro. É importante ressaltarmos para que um decreto legislativo vigore, este precisa ser apreciado pelo colegiado de vereadores munícipes e ter sido aprovado por maioria simples ou absoluta para que somente assim entre em vigor.
A Câmara Municipal é composta por nove vereadores, onde oito destes estão em desacordo com o decreto que foi proferido pelo Presidente que juntamente com o Assessor Jurídico, vem ferindo todos os princípios do estado democrático de direito. Contudo, o ver. Kedson Batista Soares vem fazendo uso de todos os recursos e em nome da Câmara Municipal a fim de se perpetuar no Poder, se beneficiando de todos os meios necessários, recebendo unilateralmente assessoria jurídica pagos com recursos da própria Câmara.
Destarte, a Câmara de Vereadores ingressou com Mandado de Segurança cumulado com Pedido Liminar na Comarca de Novo Acordo em face do Decreto e seus efeitos alusivos a Lei Orgânica do Município de Aparecida do Rio Negro. Em 09 de Dezembro do presente ano o Pedido Liminar fora acolhido, e consequentemente, fora confirmada na Sentença de Mérito em 24 de Fevereiro de 2016, invalidando o Decreto Legislativo que alterou a Lei Orgânica do Município.
Enfim, o ver. Kedson Batista Soares vem usando de todos os recursos judiciais a fim de suspender os efeitos da decisão proferida em 24 de fevereiro do presente ano. Até o presente momento, a decisão de 1º Grau permanece, tendo em vista que não fora reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A União dos Vereadores, partindo do seu papel que é a defesa da classe representada, reconhece a gravidade da situação em comento, ao mesmo tempo que reconhece a eleição da mesa diretora gestão 2016, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, condenando todos atos do então ver. Kedson Batista Soares a fim de se perpetuar na presidência da Câmara de forma ilegítima.