O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO) posicionou-se com relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público para o exercício de cargo que não tenha relação com as atividades da instituição.
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, advindo dos quadros do Ministério Público deve deixar o cargo em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento, prevista para a segunda-feira (14).
O Ministério Público do Tocantins esclarece que possui um membro nesta situação, no caso, o promotor de Justiça César Roberto Simoni de Freitas, que ocupa, atualmente, o cargo de secretário de Segurança Pública do Estado do Tocantins. Na decisão, foi estipulado também o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que se proceda à exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública. Diante disto, o procurador-geral de Justiça do Estado do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira, informa que somente após a publicação da decisão serão adotadas as medidas cabíveis por parte da Administração Superior da Instituição.
Na sessão desta última quarta-feira, (9), seguindo voto do relator, Gilmar Mendes, os integrantes da Corte aceitaram recurso do PPS e entenderam que Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, não pode ocupar o cargo. Silva foi empossado na pasta no dia 3 deste mês no lugar de José Eduardo Cardozo, que migrou para a Advocacia-Geral da União (AGU).
O prazo de 20 dias também vale para 22 membros do Ministério Público que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados.
Gilmar Mendes votou pela manutenção da jurisprudência da Corte, que impede membros do Ministério Público de exercer cargos na administração pública. Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Marco Aurélio votou contra o recurso do PPS.
A polêmica sobre a nomeação de Wellington César Lima e Silva estava torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes disse que o Ministério Público não respeitou decisões anteriores da Corte que impediam o ingresso de seus membros em cargos do Executivo. Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro do MP exerça outra função, exceto a de magistério. “Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste.”, justificou o ministro.
AGU
Em sua primeira sustentação oral no Supremo como advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo defendeu a legalidade na nomeação do ministro e alertou a Corte sobre os impactos de uma decisão que impeça Wellington Lima e Silva de continuar no cargo.
"Há muitos membros do Ministério Público que exercem funções de ponta, especialmente na área de segurança pública nos estados. Todos terão que retornar às suas funções, desarmando equipes, atingindo estruturas administrativas e prejudicando algo que é tão importante nos dias de hoje que é segurança pública", argumentou Cardozo.
PGR
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nomeação de membros do MP para cargos em outros poderes não conflita com a independência do órgão.
“No caso específico, na visão do MP, não há possibilidade de violação da independência institucional pelo fato do membro exercer função de forma temporária e mediante prévio afastamento por órgão interno competente”, disse Janot.
Liminares
Antes da decisão do Supremo, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu, na última sexta-feira (4), a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.
Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar. (Com informações da EBC)