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Saúde

Foto: João Lino Cavalcante

Foto: João Lino Cavalcante

Em audiência realizada na manhã desta última sexta-feira, 18, na Vara da Infância e Juventude, em Palmas, Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE) cobraram do Governo do Estado soluções para as falhas na prestação de serviços de saúde de UTI neonatal, nas unidades de saúde do Estado do Tocantins. Em acordo homologado pela Juíza de Direito Emanuela da Cunha Gomes, o Poder Público Estadual comprometeu-se a comprovar a regularização da assistência à saúde nos leitos de UTI neonatal, até o dia 04 de abril.

Para a promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, o acordo é mais uma estratégia de atuação do Ministério Público na defesa do direito à saúde de todos, de forma universal, integral e igualitária. “A tutela individual não pode ser a via principal para obrigar o Estado a cumprir com o seu dever constitucional, principalmente, nos casos em que implica risco de morte”, disse Maria Roseli.

Presentes na audiência, os secretários da Saúde, Marcos Esner Musafir, e da Fazenda, Edson Ronaldo Nascimento, afirmaram que o Governo reconhece o dever de garantir saúde, especificamente no que se refere à assistência aos recém-nascidos em leitos de UTI neonatal. Eles se comprometeram a quitar os débitos com a empresa terceirizada que presta os serviços para o Estado. Os representantes da empresa afirmaram que se encontram com os pagamentos atrasados desde julho de 2015, mas afirmaram, no acordo, que continuarão prestando o serviço até o dia 04 de abril.

A juíza Emanuela da Cunha solicitou esclarecimentos sobre o não cumprimento da sentença que homologou acordo o judicial anterior. Representantes da Procuradoria-Geral do Estado e do departamento jurídico da Secretaria da Saúde justificaram que a licitação para contratação de novas empresas não foi concluída em virtude da impugnação do edital, o que levou à suspensão da sessão do certame.

Em caso de descumprimento do acordo, o Governo do Estado estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.