O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) registrou no mês de março um aumento de cerca de 200% na emissão da licença para pesca amadora, tanto para a modalidade embarcada, quando o pescador está dentro do barco, como desembarcada, quando o mesmo está fora do barco. A avaliação é que a ampliação tenha sido consequência da automatização do serviço, que agora é emitido somente via internet.
No ano passado, nesse mesmo período, foram licenciadas 110 solicitações para pesca desembarcada e 101 para pesca embarcada, através de formulário impresso. Já em 2016, no primeiro trimestre, foram concedidos 365 registros para a modalidade desembarcada, sendo 62 isentos e 303 com arrecadação, enquanto para a pesca embarcada foram outorgados 343 documentos, desses 125 isentos e 218 pagos.
O gerente de fiscalização ambiental do Naturatins, Junio César, esclarece que sem o efetivo recolhimento da taxa, o formulário Licença de Pesca Amadora (LPA) e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), não possuem qualquer validade. “Seja qual for a modalidade de pesca, na ocasião da abordagem do agente de fiscalização, o pescador deve ter o comprovante junto a guia de recolhimento da taxa, pois apenas a impressão da LPA ou do boleto, não garante a permissão e nem possui efeito de comprometimento do Instituto, com a emissão”, alerta o gerente.
Para facilitar o procedimento virtual aos interessados, o Naturatins disponibiliza o ícone ‘Licença de Pesca’ no canto superior direito da tela, em seu endereço eletrônico www.naturatins.to.gov.br . Além de orientações e outros esclarecimentos ao solicitante, lá ele tem ainda um link ‘Clique aqui Licença de Pesca Amadora’, que permite a emissão dos documentos. Para o preenchimento do LPA o usuário deverá fornecer informações como, nome completo, CPF, nº do documento de identidade, órgão expedidor, data de nascimento, telefone de contato e um email válido.
Taxas, isenção e Validade
A taxa cobrada no DARE para a licença de pesca desembarcada é de R$ 21,63 e da embarcada, R$ 57,68, que pode ser pago em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos Correios.
Quanto a validade, após o pagamento, o documento entra em vigor pelo período de um ano, em todo o território tocantinense.
Em relação a isenção, pessoas maiores de sessenta anos e aposentados estão dispensadas do pagamento de taxas para emissão da LPA. Durante o preenchimento dos dados, o cidadão identificado como isento, será redirecionado ao formulário específico, que deverá apresentar documentos ao Naturatins, para comprovar o direito à isenção e receber a autorização da impressão da LPA através do próprio site.
Finalidade, Multas e penalidades
Definida pela Portaria Naturatins nº 66/2016, a LPA é aquela que tem finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, e subdivide-se em duas subcategorias: embarcada e desembarcada.
Conforme o Art. 37 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o pescador que exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo, estará sujeito a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.
O cometimento de infrações, conforme estabelecido na Portaria 66/2016, sujeitará o infrator à suspensão da licença, apreensão do material de pesca e do pescado, bem como às demais penalidades previstas em lei. A suspensão da licença ocorrerá quando a infração acontecer no período de defeso (Piracema), restando o infrator impossibilitado de requerer nova LPA no prazo de um ano, contado da data da autuação.