O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu garantir a participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da comunidade indígena, nos processos de licenciamento ambiental no entorno da Terra Indígena Apinajé, no norte do Tocantins. A decisão da Justiça Federal, publicada no final de março, determina que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), se abstenha de emitir novas licenças ambientais para as propriedades localizadas a 10 km do entorno das terras dos Apinajés.
O MPF também conseguiu a suspensão do plantio de eucaliptos nas fazendas Góis I e Góis II, que faz divisa com o território dos Apinajés. O uso produtivo dessa terra já vinha sendo questionado pelos indígenas desde 2014, quando o Naturatins concedeu licença para o desmatamento de aproximadamente 140 ha, com objetivo de formação de pastagens.
Uma denúncia feita pelos Apinajés e formalizada pela Funai, informou que o verdadeiro objetivo dos proprietários das fazendas Góis, Eloísio Flávio de Andrade e Zora de Andrade Paiva, era o de plantio de eucaliptos. Verificando a prática de atividade diferente da autorizada, o Naturatins suspendeu as licenças e lavrou auto de infração e termos de embargo contra os proprietários.
Mesmo com o embargo, os Apinajés e a Funai novamente denunciaram que no início de 2016, as atividades de implantação do projeto de silvicultura para o plantio de eucaliptos estariam sendo retomadas. Para o procurador da República, Felipe Torres Vasconcelos, essa atividade, notadamente geradora de maior impacto ambiental, pode afetar de maneira irreparável a comunidade indígena.
Segundo o procurador, a decisão da Justiça Federal contribui para o controle social das atividades produtivas nas áreas do entorno, ampliando a proteção da Terra Indígena Apinajé. “Com a decisão, tanto a Funai como a comunidade indígena poderão se manifestar sobre pedidos de licença ambiental, cuja atividade possa causar danos ambientais que ponham em risco o modo de vida dos Apinajés”, enfatizou.