O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o Sindicato Rural de Gurupi visando garantir, preventivamente, a correta aplicação do benefício da meia-entrada na venda de ingressos para a 44ª Exposição Agropecuária de Gurupi (Expo Gurupi), marcada para acontecer entre os dias 11 e 19 de junho.
A ação judicial também requer que sejam reparados os danos referentes à não concessão da meia-entrada na edição de 2015 da Expo Gurupi. Na época, 4.445 ingressos foram vendidos antecipadamente a preço promocional, sem que fosse oferecido o desconto legal de 50% aos consumidores que possuem esse direito: estudantes regularmente matriculados, jovens comprovadamente de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência.
Em termos de reparação de danos, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi requer que o Sindicato Rural de Gurupi seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil (a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos) e a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente dos consumidores, acrescido de correção monetária e juros. Neste último caso, para receber o valor que lhe foi cobrado injustificadamente, os consumidores terão que se habilitar na ação judicial e comprovar que adquiriram o ingresso promocional pelo preço cheio.
Autor da Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes alega que a venda de ingressos antecipados sem a possibilidade de desconto aos beneficiários da meia-entrada é um artifício para burlar a lei.
“Ora, se os beneficiários legais têm direito ao pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso, pouco importa que seja fixado valor promocional para o ingresso normal. Deverá sempre ser levado em consideração o preço cobrado dos demais consumidores e acrescido o desconto de cinquenta por cento”, justifica Marcelo Lima Nunes.
Em 2015, o Sindicato Rural de Gurupi arrecadou R$ 88.900,00 com a venda de ingressos promocionais antecipados. Foram vendidos 4.445 ingressos ao valor individual de R$ 20,00.