O juiz Marcello Rodrigues de Ataídes, da 1ª Vara Criminal de Miracema do Tocantins, condenou a três anos de prisão Débora C. S., 18 anos, presa na rodoviária da cidade em janeiro deste ano com uma mala contendo 14 explosivos de demolição, 13 detonadores e cerca de 50 metros de cordão detonador. A detenção ilegal de artefato explosivo é crime previsto no Estatuto do Desarmamento.
Interrogada pelo juiz, a jovem confessou ter recebido R$ 2 mil de uma pessoa não identificada para levar a mala em um ônibus que partiu de Palmas com destino a Canaã dos Carajás, no Pará. Ela afirmou não ter conhecimento do interior da mala, pois teria sido informada que se tratava de material de trabalho.
"Depois de analisado o patrimônio probatório consolidado nas duas fases da persecução criminal - sede administrativa e judicial - concluo, sem a mais mínima dúvida, que a acusa, com sua ação, malferiu, sim, o preceito primário do artigo 16, parágrafo único, III, do Estatuto do Desarmamento", anotou o magistrado na sentença que também condenou a ré a pagar 10 dias multa (cada dia 1/30 avos do salário mínimo deste ano).
Ao dosar a pena, o juiz fixou o regime aberto para o cumprimento e a substituiu por duas restritivas. A ré terá que prestar serviço à comunidade, por três anos, durante uma hora de tarefas por dia. Também está proibida de frequentar bares, boates, danceterias, casas de jogos e similares ou qualquer outro lugar que venda bebidas alcoólicas por três anos, além de não poder se ausentar da cidade onde cumprir pena sem autorização do juiz e deve informar mensalmente à Justiça suas atividades.