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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

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Os pequenos proprietários rurais que possuem imóveis com até quatro módulos fiscais poderão fazer o Cadastro ambiental Rural (CAR) com os benefícios concedidos pelo Código Florestal. A prorrogação vale até maio de 2017 e foi possível, por meio de uma medida provisória da presidência da República, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 5.

A gerente do CAR da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Maria Amélia Maciel, explicou que a decisão consente a um requisito prioritário do CAR: atender de forma eficiente, principalmente, os pequenos proprietários rurais que precisam de apoio do Governo do Estado para aderir ao Cadastro.

Porém a gerente ressalta que apesar do prazo ter sido estendido a preocupação redobra. “O interessado não pode deixar para a última hora. Parece um tempo longo, mas não é. E a Semarh vai intensificar mais ainda o chamamento para o público alvo”, afirmou.

A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

No Tocantins os proprietário rurais podem fazer a adesão pelo site http://site.sigcar.com.br/tocantins