Cinco anos após ingressar com Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer, o Ministério Público Estadual (MPE) obtém, na Justiça, decisão liminar que obriga o Município de Gurupi a regularizar os loteamentos Central, Leste e Aeroporto Velho. O município tem o prazo de seis meses para regularizar essas áreas.
A decisão,foi proferida nesta terça-feira, 10, pelo juiz Nassib Cleto Mamud, que apontou como justificativa o desinteresse do município na solução do impasse, tendo em vista que, por duas vezes, houve o esgotamento de prazos concedidos ao requerido em audiência de conciliação. Em caso de descumprimento, o Município estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Base legal
A Ação foi ajuizada em novembro de 2011 pela promotoria de Justiça do Consumidor e Meio Ambiente de Gurupi, sob alegação de que apesar dessas áreas estarem no domínio do município, provenientes de doação por parte da União ainda no ano de 1988, o poder público nada fez para regularizá-las.
Como titular da área, cabia ao ente municipal fazer o regular parcelamento nos termos da Lei nº 6.766/79. “A não regularização dos loteamentos por parte da municipalidade tem afetado inúmeros cidadãos que, apesar de possuírem o imóvel, não podem consubstanciar sua propriedade ou exercê-la com plenitude”, expôs na ação a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo.
Tal regularização, além de atender a interesses individuais, no caso dos proprietários de imóveis nessas regiões que se encontram impedidos de proceder com o registro, atende a interesses da coletividade, uma vez que propiciará padrões urbanísticos que visam aumentar a qualidade de vida da população, pois disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e consagram os critérios de desenvolvimento do município.
O Art. 182 da Constituição Federal dispõe que a política de desenvolvimento urbano deverá ser executada pelo Poder Público Municipal e, da mesma forma, expõe o plano diretor do Município que é competência deste ente a regularização de loteamentos urbanos na cidade.