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Estado

Foto: Divulgação

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O Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira, 12, trouxe a suspensão, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detrna/TO), dos efeitos da Portaria Nº 053/2016 que dispõe sobre o procedimento de credenciamento para execução do serviço de inspeção veicular ambiental no Tocantins. A decisão do presidente do Detran/TO, Eudilon Donizete Pereira, vem após determinação judicial da juíza Silvana Maria Parfieniuk. 

O Detran/TO também suspende os efeitos do contrato de nº 010/2016 com a empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores Eirelli. "Em razão da Decisão Liminar contida na Ação Popular dos Autos nº 0015163-95.2016.827.2729, exarada pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas/TO. Art. 2º Dê ciência aos interessados", segundo publicação no Diário Oficial. 

Desde que o Detran Tocantins tornou obrigatória a inspeção veicular ambiental, recebe críticas de todos os lados, inclusive de deputados. De acordo com a juíza Silvana, "verifica-se que, a priori, a contratação da empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores Eireli - EPP, por meio de simples credenciamento, em desacordo com a regra geral de obrigatoriedade de licitação, constitui violação ao princípio da igualdade de oportunidades a todos quantos se interessam em contratar com a Administração, cujo princípio rege os contratos administrativos e está expresso no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal". 

A juíza Silvana ainda sustenta não parecer "razoável" a destinação da taxa nas proporções estabelecida no Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado do Tocantins, "onde consta expressamente que somente 20% do valor arrecado será repassado para o Estado do Tocantins, sendo na proporção de 10% (dez por cento) para o Detran, e 10% (dez por cento) para a Secretaria do Meio Ambiente".