As contas consolidadas de municípios, referentes ao ano de 2014, marcaram o julgamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) do último dia 24 maio. Seis prestações de contas de ordenador de despesas também entraram em pauta.
Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o Tribunal de Contas analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual), para julgamento final.
Logo abaixo, segue síntese das contas consolidadas e de ordenador de despesas que foram publicadas no Boletim Oficial Nº 1629, publicado nesta segunda-feira, 30.
Parecer prévio pela rejeição
Prefeitura de Divinópolis do Tocantins- 2014
O parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas da prefeitura de Divinópolis, de acordo com auditoria realizada pelo TCE/TO, foi pela abertura de créditos suplementares por superávit financeiro do exercício anterior sem suporte financeiro, déficit de execução orçamentária por fonte de recurso, entre outras irregularidades. As contas do município são de atribuição do prefeito Florisvane Maurício da Glória.
Prefeitura de Araguacema- 2014
As contas consolidadas de responsabilidade de Isabella Alves Simas Pereira, prefeita de Araguacema, receberam o parecer prévio pela rejeição. Déficit de execução orçamentária e financeiro, além do não recolhimento das cotas patronais ao Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais sobre o valor da folha de pagamento corroborou para esse julgamento.
Prefeitura de Lizarda- 2014
Déficit de execução orçamentária e abertura de créditos suplementares para o superávit financeiro sem comprovar a origem dos recursos para cobertura acarretaram no parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de Wilmar Soares Pugas, prefeito de Lizarda.
Prefeitura de Rio Sono – 2014
Também por abertura de créditos suplementares por superávit financeiro sem suporte de recursos e déficit de execução orçamentária, além de insuficiência financeira para cobertura de dividas provocaram o julgamento pela rejeição do parecer prévio da prefeitura de Rio Sono, sob responsabilidade do prefeito Roberto Guimarães Campos.
Prefeitura de Itacajá – 2014
Irregularidades foram apontadas nas contas consolidadas de Maria Aparecida Lima Rocha Costa, prefeita de Itacajá.
Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins-2014
As contas consolidadas da prefeitura de Bom Jesus do Tocantins, sob responsabilidade da prefeita Rosângela Barbosa Bezerra, apresentaram divergências nos demonstrativos da dívida flutuante e o passivo financeiro, insuficiência financeira para cobertura de dividas, abertura de créditos suplementares para superávit financeiro sem a cobertura de recursos, entre outras irregularidades, ocasionando, assim, no parecer prévio pela rejeição.
Prefeitura de Lajeado – 2014
Marcia da Costa Reis Carvalho, prefeitura de Lajeado, recebeu o parecer prévio de suas contas consolidadas pela rejeição. Alteração dos créditos orçamentários acima do limite legal, repasse ao legislativo acima do limite máximo e irregularidade de ordem constitucional e legal gravíssimas estão entre os apontamentos da Corte de Contas.
Parecer prévio pela aprovação
Já as contas consolidadas da Prefeitura de Itapiratins, de Márcio Pinheiro Rodrigues; da Prefeitura de Santa Maria do Tocantins, de Helen Ruth de Freitas Souza; e da Prefeitura de Pedro Afonso, de Jairo Soares Mariano, todas de 2014, receberam o parecer prévio pela aprovação.
Prestações de Contas de Ordenador
Irregulares
Prefeitura de Recursolândia-2013
O gestor Francisco Alves da Silva, prefeito à época, e solidariamente José Luiz da Silva, secretário de Finanças à época, do município de Recursolândia, terão que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 7.900,00, mais multa correspondente a 10% desse valor. O prefeito também recebeu outra multa no valor de R$ 5.000,00. As penalidades são referentes a irregularidades encontradas na prestação de contas do município no ano de 2013.
Prefeitura de Goiatins do Tocantins, 2012
Julgadas irregulares a prestação de contas de ordenadores de despesas da prefeitura de Goiatins/TO, sob incumbência de Neodir Saorin, gestor no período de 01/01 a 01/03/, e Vinicius Donnover Gomes, gestor no período de 02/03 a 31/12. Irregularidades no manejo do lixo, inexistência de almoxarifado central com o devido controle de entradas, saídas e estoque dos materiais adquiridos, bem como o não emite de relatório mensal da movimentação dos produtos e despesas realizadas sem licitação estão entre as irregularidades que ocasionaram multa de R$ 1.001,93 para Neodir Saorin e de R$ 14.944,11 para Vinicius Donnover. Outros dois responsáveis pela prestação também foram multados.
Regulares com ressalvas
Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenadores de despesas da Câmara de São Félix do Tocantins (2013), de Ardulino Roberto da Silva Filho; do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (2013), de Luiz Carlos Alves de Queiroz; do Fundo de Saúde de Nova Olinda (2012), de Jair Pereira Lima; e da Fundação Universidade Regional de Gurupi (2013), de Antônio Sávio Barbalho do Nascimento.