Uma nova estratégia adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Monitoramento Fiscal (MF), está aprimorando o processo de fiscalização de estabelecimento por meio de cruzamento de dados e informações que poderão identificar possíveis inconsistências e, ou indícios de evasão e sonegação fiscal praticados pelos contribuintes de ICMS.
Classificada como uma das estratégias da política de inteligência fiscal, o monitoramento será desenvolvido em três fases: A primeira, chamada de autorregularização das divergências/pendências de informações econômico-fiscais e da arrecadação, oportuniza que a própria empresa, alertada pela Secretaria da Fazenda sobre algum tipo de irregularidade, promover correções em sua ficha fiscal.
Nessa etapa foram identificados 1.121 contribuintes que serão objeto do monitoramento fiscal e que serão informados das inconsistências de informações econômico-fiscais e de arrecadação.
A informação ao contribuinte é feita por meio de correio eletrônico com mensagem para baixar o “Aviso de Inconsistência” no Portal do Contribuinte situado no site da Sefaz. O prazo se dará em até 45 dias conforme dispõe a Portaria Sefaz 1.140/2015.
Já na segunda fase, a Superintendência da Administração Tributária em conjunto com as Delegacias Regionais de Fiscalização, irá desenvolver diligências e uma pré-auditoria nos contribuintes que não atenderam ao “Aviso de Inconsistência”, que estão com exercícios em decadência, e ainda promover uma análise da escrituração fiscal com a finalidade de identificar possíveis indícios de evasão e sonegação fiscal. Esses contribuintes terão suas movimentações monitoradas, por um determinado período de tempo.
Na terceira fase do Monitoramento Fiscal, os contribuintes que apresentarem indícios de evasão e ou sonegação fiscal, que podem ser materializados pelo não cumprimento de obrigações principais e acessórias e, pelas análises da pré-auditoria realizada pelos auditores fiscais, serão encaminhadas para auditoria fiscal dirigida a fim de que haja análise pericial e analítica da escrituração fiscal e contábil do contribuinte.
Com essa metodologia de fiscalização, que é tendência dos estados e da união, a Sefaz visa demonstrar que a gestão fazendária está ciente das movimentações contábeis-fiscais das empresas, garantido desse modo, a arrecadação efetiva das operações realizadas com circulação de mercadorias e prestações de serviços no estado.