A facilidade de retirada da autorização de pesca amadora no Estado, via internet, por meio do site do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), com a implantação do sistema online, a partir de 1º de janeiro deste ano, já soma 1.889 carteirinhas expedidas. Destas, 207 foram beneficiadas com a isenção de taxas, para pessoas maiores de 60 anos ou aposentadas. Os números registrados apresentam um aumento de mais de 110% na emissão de autorizações de pesca, no 1º semestre deste ano, que teve, em média, um aumento de 30 autorizações emitidas a mais, em cada mês. Apesar do volume de acessos ter se intensificado, a partir de 1º de março deste ano, com o encerramento da piracema.
O levantamento realizado nesta sexta-feira, 24, aponta que no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2015, com a emissão manual do documento, foram expedidas 893 carteirinhas de pesca, dessas, foram 414 autorizações para pescas embarcadas e 479 para pescas desembarcadas. As carteiras emitidas durante todo o ano passado somaram 2.617 autorizações, com o registro de 990 para pesca embarcada e 1.627 para pesca desembarcada.
Em 2016, com o sistema online, durante o mesmo período, considerando que ainda faltam 15 dias para fechamento do corrente mês, já foram emitidas 1.682 carteiras de pesca amadora, sendo 688 embarcadas, o que equivale a 166% de aumento neste tipo de emissão e 994 para a desembarcada, o que demonstra um aumento de 208% nesta categoria. A expectativa é que soma do registro da pesca legal neste ano supere os resultados alcançados até o momento.
O presidente do Naturatins, Herbert Brito (Buti), relacionou os resultados obtidos à estratégia de modernização do atendimento ao público. “Ampliar a acessibilidade, padronizar procedimentos com atenção as normas ambientais vigentes e reduzir o tempo de espera no atendimento das demandas do nosso público é um compromisso que assumimos nesta gestão. Estamos trabalhando para oferecer muitos outros benefícios e os números alcançados é o resultado dos nossos esforços”, afirmou.
Para o vice presidente do Instituto, Edson Cabral, os números do balanço deste 1º semestre ainda pode se elevar bastante nos próximos dias. “Com a intensificação da temporada de praia e turismo, em nosso Estado, nos próximos dias há a possibilidade de elevação desses resultados. A pescaria amadora é um dos entretenimentos que possui um grande potencial atrativo, em nossa região. E a pesca legal assegura tranquilidade para o lazer de nossos pescadores e visitantes”, ponderou.
Por outro lado, o superintendente de Gestão Ambiental do Instituto, Natal César Alves de Castro, alerta que é preciso estar atento aos limites da prática da pesca amadora. “As pessoas que desejam praticar essa modalidade de pesca devem ficar atentas para as orientações e definições disponíveis na página do licenciamento de pesca em nosso site. A fiscalização também será intensificada e existem penalidades para as práticas que são entendidas como infrações, já que não são amparadas com esse tipo de autorização”, aconselhou.
Emissão Online
A Licença de Pesca Amadora (LPA), definida pela Portaria Naturatins nº 66 de 22 de fevereiro de 2016, será emitida eletronicamente após o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site do Naturatins, no ícone Licença de Pesca, por meio do endereço www.naturatins.to.gov.br.
A vigência da validade da licença é de 1 ano e passa ser contada a partir da compensação da respectiva taxa. Para preenchimento do formulário, o usuário precisa fornecer nome completo, CPF, nº do documento de identidade, órgão expedidor, data de nascimento, telefone e e-mail. O sistema vai gerar uma guia de recolhimento da taxa no valor de R$ 21,63 para pesca amadora desembarcada e de R$ 57,68 para categoria embarcada.
Ao digitar a data de nascimento, o requerente que deseja obter o benefício de isenção, recebe orientações especiais, para o envio da cópia de comprovantes da idade e domicílio, da mesma forma os aposentados, após selecionar a opção. E todos as informações são submetidas a análise e o resultado pode ser acompanhado no ícone indicado ao final da página de definição de categoria do licenciamento. Após isso, o usuário isento será autorizado a imprimir a LPA no próprio site.
Licença de Pesca Amadora (LPA)
É aquela que tem finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, e subdivide-se em duas subcategorias: embarcada e desembarcada.
Penalidades
Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o pescador que exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido estará sujeito a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.
Ainda, de acordo com a Portaria 66/2016, o cometimento de infrações às normas estabelecidas sujeitará o infrator à suspensão da licença, apreensão do material de pesca e do pescado, bem como às demais penalidades previstas em lei. A suspensão da licença será aplicada quando a infração ocorrer no período de defeso (Piracema), ficando o infrator impossibilitado de requerer nova LPA no prazo de 01 (um) ano, contado da data da autuação.