A Comissão Especial do Impeachment recebeu nessa segunda-feira (4) o relatório dos peritos assistentes indicados pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), o jurista Ricardo Lodi Ribeiro e o economista Rodrigo Octávio Orair. Eles serão ouvidos pela Comissão nesta terça (5) a partir de 11h, juntamente com a perita da acusação, a especialista em Finanças Públicas Selene Nunes.
Os peritos da defesa discordam das conclusões da perícia técnica feita por servidores do Senado e concluem pela inexistência de “substrato legal, materialidade e autoria” na denúncia contra a presidente. Na análise dos peritos, não houve crime de responsabilidade.
Já a perícia da acusação, feita por Selene Nunes, conclui que a presidente cometeu crime de responsabilidade ao publicar, sem participação ao Congresso, dois decretos orçamentários em 2015 que extrapolaram a meta fiscal vigente. Além disso, o laudo classifica como operações de crédito ilegais os atrasos nos repasses do Tesouro para bancos públicos a título de equalização de juros do Plano Safra, no mesmo ano — as chamadas “pedaladas fiscais”.
Excesso de arrecadação
Segundo Ricardo Lodi Ribeiro e Rodrigo Octávio Orair, os decretos orçamentários publicados por Dilma em 2015 obedeceram a dispositivos da Constituição, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) e não ampliaram limites de empenhos e pagamentos, pois usaram dinheiro decorrente de excesso de arrecadação e superávit financeiro. O laudo argumenta que a assinatura da presidente afastada nos decretos representa apenas “homologação” das solicitações técnicas dos órgãos beneficiados, que vinham acompanhadas de atestado de disponibilidade de fontes.
Além disso, dizem os peritos, todos eles foram editados antes de parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário à prática — o último dos decretos tem a data do dia 20 de agosto de 2015, enquanto a nova interpretação do TCU foi formalizada em 7 de outubro.
Em relação aos atrasos em repasses do Tesouro para equalização de juros do Plano Safra, as “pedaladas fiscais”, os peritos da defesa apontam para conclusão do próprio laudo técnico que afirma não haver “ato comissivo” da presidente afastada. Eles também sustentam que não se pode cogitar a responsabilização de Dilma por “ato de subalterno”, e citam o relatório do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) sobre as contas presidenciais de 2014 (ainda não votado), que tem o mesmo ponto de vista.
Pedaladas
A única discordância que a perita assistente da acusação manifesta em relação ao laudo técnico diz respeito à Medida Provisória 704/2015, que teve objetivo de permitir o uso do superávit financeiro de fontes vinculadas ao fim de 2014 para o pagamento de despesas obrigatórias em 2015. O laudo da acusação considera que a MP teve ligação direta com as “pedaladas” porque serviu para criar “espaço fiscal” para a quitação de dívidas decorrentes dos atrasos nos repasses. A perícia técnica não apontou ligação entre a MP e as “pedaladas”.
Ricardo Lodi Ribeiro é jurista e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Ele foi um dos especialistas ouvidos pela Comissão do Impeachment na fase de admissibilidade do processo. Rodrigo Octávio Orair é economista e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicado (Ipea).
Selene Nunes é analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, professora de Finanças Públicas e já atuou como assessora econômica do Ministério do Planejamento. Foi uma das responsáveis pela elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além da perícia técnica, elaborada por uma junta de servidores do Senado, a Comissão do Impeachment terá como embasamento para suas deliberações os laudos de peritos assistentes indicados pela acusação e pela defesa. (EBC)