A partir da Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Tocantins Nº 2, de 15 de junho de 2016, que alterou a redação do Art. 35 do Regimento Interno do TCE/TO, fica agora de responsabilidade do Tribunal comunicar aos gestores das Câmaras de Vereadores de todo o Estado, por meio de ofício eletrônico, se o Parecer Prévio proveniente do seu município foi apreciado.
Desde 2012, as contas dos chefes dos poderes executivos municipais, bem como as demais prestações de contas dos municípios, passaram a ser protocoladas e autuadas por meio do Sistema Integrado e Controle de Auditoria Pública / SICAP-Contábil com tramitação realizada de forma eletrônica. Em virtude disso, o TCE/TO constatou que o melhor procedimento para celeridade dos julgamentos, a ser adotado, é a utilização dos dispositivos eletrônicos para comunicação e resultados de suas decisões.
Após a emissão desse comunicado, o chefe do poder legislativo deve entrar no Portal do TCE/TO http://www.tce.to.gov.br/ e, a partir da ferramenta e-Contas, fazer a consulta de processos de sua incumbência.
O Tribunal de Contas registrou alguns questionamentos por parte de vereadores sobre o desconhecimento dos resultados dos pareceres prévios da Corte para que as Contas Consolidadas fossem julgadas pelos legislativos municipais, a quem cabe julgamento.
Consulta de Contas Consolidadas
Na tela inicial do Portal e-Contas, o gestor deve clicar no link “Prefeituras”, localizado à esquerda da página. Na sequência pesquisar o município desejado, selecionar o período do exercício financeiro e depois clica na figura da Lupa para efetivar a busca. Quando o processo for aberto, aparecerão mais detalhes e suas peças/documentos.