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Estado

Foto: Ronaldo Mitt

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Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade é prática criminosa prevista no artigo 89 da Lei de Licitações, com pena de detenção de três a cinco anos. Com base neste dispositivo legal, o Ministério Público Estadual obteve êxito em ação criminal que resultou na condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, André Luiz Barros Costa.

A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Allan Martins Ferreira, foi publicada nesta última quarta-feira, 27 e reconheceu a prática do delito por 4 vezes. O ex-presidente da Câmara foi condenado a 03 anos e 09 meses de detenção, em regime aberto, além de multa. A sentença converteu a pena de detenção em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da ação que resultou na condenação do ex-vereador, explica que o presidente da Câmara Municipal realizava as compras de forma fragmentada, a fim de que cada aquisição não ultrapassasse R$ 8 mil, burlando a lei de licitações. O promotor afirma que, ao deixar de fazer licitações, o gestor violou o princípio da impessoalidade que deve existir no uso do dinheiro público para contratações da administração.

Esfera Civil

Em maio deste ano, André Luiz Barros Costa foi condenado na esfera civil pelos mesmo atos de improbidade administrativa. O Poder Judiciário atendeu aos pedidos do MPE e determinou a devolução integral do valor das compras efetuadas, acrescido de juros e multa, e o pagamento de multa correspondente ao valor do dano causado. O ex-presidente da Câmara também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, foi condenado à perda da função pública, proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito. 

André Luiz Barros Costa

Ao Conexão Tocantins, Andre Luiz Barros Costa, encaminhou nota informando que o objeto da ação judicial ainda encontra-se sob análise administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sem que houvesse o trânsito em julgado naquela Corte e que a ação movida pelo MP não levou em consideração o fato do Tribunal de Contas ainda estar analisando as contas e que não há nenhum dano ou prejuízo ao erário comprovado. "A decisão de 1º grau será objeto de recurso e esclarecimento, de maneira a esclarecer todos os fatos. Por fim, esclarecemos que todos os meus direitos políticos estão preservados, podendo exerce-los plenamente e democraticamente na forma da lei", sustentou. (Matéria atualizada às 16h46min)