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Estado

Foto: Divulgação

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Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) requer que seja concedida liminar determinando à Energisa, empresa concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Tocantins, que deixe de repassar aos consumidores a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) lançado sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUST/TUSD).

“O MPE constatou que a empresa tem atuado de modo prejudicial aos consumidores usuários, repassando a estes a cobrança do ICMS indevidamente lançado sobre as tarifas TUST e TUSD”, comentou Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, autora da Ação Civil Pública.

Segundo a Promotora de Justiça, o repasse do montante referente ao ICMS lançado sobre as tarifas TUST/TUSD, mediante cobrança nas faturas emitidas pela Energisa ao consumidor, ofende claramente as disposições contidas no artigo 4° da Lei Complementar nº 87/96.

Energisa 

A Energisa Tocantins informou ao Conexão Tocantins que a instituição da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de Energia (TUST/TUSD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme determina a lei. E que no Tocantins todos os valores arrecadados na conta de energia referentes ao ICMS decorrente de TUSD e TUST são repassados integralmente para o Estado.