Uma importante ferramenta de publicidade utilizada pelos partidos e coligações tem sido o uso de veículos contendo alto-falantes, amplificadores de sons e assemelhados e, para disciplinar sua utilização, o juiz eleitoral da 29ª Zona eleitoral de Palmas publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (16/8), a Portaria nº 178/2016, que instala a Comissão Especial De Controle e Fiscalização De Veículos Contendo Alto Falantes e Assemelhados. A comissão tem como objetivo cadastrar e fiscalizar os veículos utilizados para propagandas eleitorais.
De acordo com a Portaria, os partidos/coligações deverão inserir no Sistema de Controle de Carros de Som, os dados do veículo e condutor, bem como a devida documentação. Em seguida o veículo será submetido à vistoria para atesto e demais providências para sua utilização, após isso será publicada no site:ww.tre-to.jus.br em Eleições 2016, a lista dos veículos contendo aparelhagem de som registrados e autorizados.
Normas
Entre as normas determinadas pela Portaria, e que serão executadas pela comissão, está a proibição de divulgação de propaganda política por meio de trio elétrico ou através de veículos estacionados próximos de feiras livres, parques e locais de grande circulação de pessoas. Além disso, a portaria também determina que as propagandas por meio de alto-falantes ou amplificadores de som somente poderão ser realizadas entre às 08h às 22h.
Outras normas estabelecidas pela portaria podem ser conferidas no Diário da Justiça Eletrônica. (TRE/TO)