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Saúde

A saúde frágil do pedreiro Zacarias Ribeiro, 64 anos, que é portador de Insuficiência Renal Crônica, ocasionou a internação dele durante seis meses no Hospital Regional de Araguaína até conseguir tratamento de hemodiálise pelo PlanSaúde – administrado pela Unimed Centro-Oeste e Tocantins, no qual é dependente, pois não tinha condições de pagar o tratamento na rede privada que custa mensalmente cerca de R$ 10 mil reais, nem deslocar-se à localidade mais próxima oferecida pelo plano, em Palmas.

A operadora negou o procedimento alegando que o contrato mantido prevê expressamente que a cobertura do plano de saúde eletivo (casos de saúde que não são urgência ou emergência) é realizada em todo o território Tocantinense, Goiás e Maranhão e, portanto, não prevê a obrigatoriedade em prestar assistência médica fora da rede credenciada, informando que existe apenas um prestador na cidade de Araguaína e que já houve tentativa por parte do Plansaúde de realizar o credenciamento, mas que houve recusa do prestador.

A situação do Assistido foi resolvida por força de decisão judicial em desfavor do PlanSaúde, na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória da Urgência ajuizada pela Defensoria Pública em Araguaína, que garantiu o fornecimento do tratamento. Para o defensor público Magnus Kelly Lourenço de Medeiros, que atua na área cível na qual tramita a ação, o plano de saúde tem o dever de prestar o serviço em todo o Estado, sob pena de restar localizado apenas em grandes centros, tornando inviável o atendimento a pessoas que residem em municípios mais distantes, e dessa forma causando prejuízos aos usuários. “Ao se contratar um plano de saúde, o consumidor possui a legítima expectativa de que, na hipótese da doença, a empresa contratada suportará os custos necessários ao restabelecimento de sua saúde”, ressaltou.

A decisão liminar favorável à causa foi expedida dois dias após o ajuizamento, em 7 de julho, pelo magistrado Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível da comarca de Araguaína, que deferiu o pedido de tutela antecipada obrigando o plano a custear o tratamento junto ao Instituto de Doenças Renais do Tocantins, em Araguaína, tendo em vista “o perigo de dano demonstrado, pois caso o autor não fosse submetido ao tratamento adequado poderia até vir a óbito e não poderia esperar até o deslinde final do processo”, exarou na decisão.

A ordem de serviço para o primeiro mês do tratamento foi efetivada no último dia 2 de agosto, quando o paciente iniciou as sessões de hemodiálise. Conforme relatório expedido pelo Serviço de Nefrologia do Hospital Regional de Araguaína, o Assistido necessita manter tratamento hemodialítico para sobrevivência, com indicação de realização de hemodiálise três vezes por semana para fins de manutenção da vida.

“Era um sofrimento muito grande, não tem o que fazer com o paciente crônico. Chorei demais em casa sozinha. Agora ele está muito bem, porque voltar para casa é completamente diferente. Está tudo ótimo, tem o carro do município que transporta para a clínica durante a semana. Nós conseguimos porque temos o plano, mas para quem não tem é muito difícil", relatou Maria de Lourdes Batista de Lima Ribeiro, esposa do Assistido. Ela acrescentou ainda, “o povo precisa correr atrás dos seus direitos, tem que buscar. Eu fiquei muito feliz com o atendimento, foi muito bom e rápido. Todos na Defensoria Pública me atenderam bem”, disse.