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Saúde

86% dos postos de saúde tem escala de médicos de plantão e 14 % não

86% dos postos de saúde tem escala de médicos de plantão e 14 % não Foto: Divulgação

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Voluntários do Observatório Social de Palmas realizaram fiscalização em postos de saúde municipais na cidade de Palmas /TO, no período de 01 a 18 de agosto de 2016. O objetivo da fiscalização foi verificar se as unidades de saúde possuem escala de médicos disponibilizada em local de fácil visualização que permita ao cidadão saber quem são os médicos que deveriam estar na unidade de saúde naquele determinado dia e horário, como forma de inibir a falta de médicos e de proporcionar informações ao paciente que deseje realizar reclamação na Ouvidoria da Saúde quando constatar ausência de atendimento sem justificativas aceitáveis.

Foram fiscalizados 28 dos 43 postos de saúde da capital (dentre eles, Unidades de Pronto Atendimento e Policlínicas). Do trabalho se constatou que: - 86% dos postos tem escala dos médicos de plantão disponibilizada e 14% não; - das escalas disponibilizadas, 64% estavam em locais de fácil visualização pela população, enquanto 32% estavam afixadas em locais de difícil acesso e 4% não se aplicam; - nos postos onde havia escala de médicos, a maioria das escalas era semanal (43%); - onde havia escalas de médicos de plantão disponibilizada, foram verificadas faltas de informações necessárias, como nome dos médicos (em 15% das escalas), especialidade dos médicos (54%), dias da semana em que o médico atende na unidade (4%), horário do atendimento dos médicos (12,5%).

As normas que orientaram a fiscalização foram a Lei de Acesso à Informação (lei no 12.527/2011) que garante ao cidadão o direito de acessar informações públicas, bem como a Portaria no 1.820 de 2009, do Ministério da Saúde, que elenca:

Art. 7º Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação.

§ 1º O direito previsto no caput deste artigo, inclui a informação, com linguagem e meios de comunicação adequados, sobre:

I - o direito à saúde, o funcionamento dos serviços de saúde e sobre o SUS;

(...) § 2º Os órgãos de saúde deverão informar as pessoas sobre a rede SUS mediante os diversos meios de comunicação, bem como nos serviços de saúde que compõem essa rede de participação popular, em relação a: I - endereços; II - telefones; III - horários de funcionamento; e IV - ações e procedimentos disponíveis.

§ 4º As informações prestadas à população devem ser claras, para propiciar a compreensão por toda e qualquer pessoa.

O Observatório recomenda que a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas  oriente as unidades de saúde a afixarem escalas dos médicos de plantão contendo nome dos médicos, CRM, especialidades, dias e horários da semana em que atende, disponibilizados em local de fácil visualização pela população.