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Economia

Foto: Divulgação

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Com a regulamentação da Zona Franca Verde (ZFV) em dezembro do ano passado pelo Governo Federal, empreendimentos que atuam com matéria-prima regional, são ambientalmente sustentáveis e se encontram nas chamadas Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, passaram a ter a segurança jurídica necessária para desenvolverem seus negócios em longo prazo.

Essa é a opinião do empresário Paulo Santoyo Antunes, diretor presidente da Dom Porquito Agroindústria Ltda, empresa de abate de suínos e elaboração de produtos industrializados de carne, localizada no município de Brasiléia, no Acre. “Montamos um parque industrial robusto, gerando 300 empregos diretos. Um investimento desse porte não pode ser pensado em curto prazo, até porque a tendência é de crescimento e expansão. Daí porque a regulamentação ser de extrema importância para quem quer seguir investindo na Amazônia”, explica Antunes, cujo grupo é dono, ainda, da Acreaves Alimentos Ltda.

Financiada pelo Banco da Amazônia com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), a Dom Porquito recebeu incentivos fiscais, sendo isenta do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a isenção, a empresa pode maximizar os recursos do FNO, comprando mais máquinas e equipamentos, inclusive importados.

Além de Brasiléia, a ZFV alcança empreendedores acreanos de Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul e, ainda, os de Tabatinga (AM), Macapá e Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), municípios também atendidos pelo Banco da Amazônia. A instituição financeira pretende ampliar sua atuação nessas localidades já vislumbrando o potencial de negócios criado a partir da medida do Governo Federal que implantou a Zona Franca Verde.

“Nossos clientes agora sabem que o benefício fiscal está consolidado, criando, assim, inúmeras possibilidades de negócios e de crescimento à região. É possível incrementar toda uma cadeia produtiva, beneficiando do pequeno produtor ao grande empresário. E todos ganham, pois há mais geração de emprego e renda”, ressalta André Luiz Vargas, superintendente regional do Banco da Amazônia no Acre.

Isenção de impostos

Semelhante ao que ocorre na Zona Franca de Manaus, os negócios realizados na Zona Franca Verde com produtos industrializados a partir do uso de matéria-prima de origem regional recebem benefícios fiscais. A isenção abrange produtos resultantes da extração, coleta, cultivo ou criação animal, incluindo frutos, sementes, animais e madeiras, dentre outras atividades. As empresas que se enquadrem nesse perfil são isentas do pagamento do IPI e podem, ainda, se beneficiar da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. No Amapá, por exemplo, o governo já planeja diminuir de 17% para 7% o ICMS às empresas que comercializarem produtos oriundos da Zona Franca Verde.

É nessa nova configuração geográfica, comercial e tributária que o Banco da Amazônia pretende aumentar os negócios com os empreendedores. "Os financiamentos gerados a partir desse novo cenário vêm para reafirmar nosso compromisso com a promoção do desenvolvimento sustentável da região e o cumprimento de nossa missão, que envolve a execução de políticas públicas e a oferta de produtos e serviços financeiros”, informa Marivaldo Melo, presidente do Banco da Amazônia. Dentre os produtos que os empresários da ZFV podem fazer uso estão o FNO Amazônia Sustentável Não Rural, para investimentos em equipamentos, máquinas e veículos utilitários, e o FNO Amazônia Sustentável Rural, para ampliação da produção e custeio.

Criação da ZFV

A Zona Franca Verde foi criada pelo Governo Federal por meio dos decretos nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, e nº 6.614, de 28 de outubro de 2008, e regulamentada pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS-Suframa) em 26 de fevereiro de 2016. À Suframa cabe definir os critérios que irá reconhecer a preponderância de matéria-prima regional nos produtos que poderão receber a isenção tributária. A isenção aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo CAS Suframa, ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.