Os bombeiros combateram, na manhã desta terça-feira, 30, um incêndio na Unidade de Regime Semiaberto (URSA) de Palmas. As chamas atingiram todo o alojamento e a estrutura do local ficou comprometida. O motim, segundo a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, teve início por volta das 8h.
O chamado foi feito por um brigadista que passou pelo local e comunicou o incêndio ao SIOP - Sistema Integrado de Operações. Os militares chegaram ao local às 8h47, e três equipes foram deslocadas para atender a ocorrência, os bombeiros finalizaram o combate após uma hora de trabalho.
“Ao chegarmos, o incêndio tomava conta de todo o alojamento. Centralizamos nosso atendimento no local do fogo, conseguimos fazer a liberação dos acessos e iniciamos o resfriamento da área. Visivelmente percebemos que a estrutura ficou comprometida porque as vigas de ferro de sustentação do telhado chegaram a ceder com o forte calor”, explicou o oficial de área que participou do combate, capitão Fábio.
Cerca de 40 pessoas estavam no local no momento do acidente, mas ninguém ficou ferido. A área foi isolada pelos bombeiros e ainda não é possível saber as causas do incêndio.
URSA
A Unidade de Regime Semiaberto Masculina de Palmas (URSA Palmas). A unidade possui ao todo 93 presos dentro do regime semiaberto. Destes, 37 são autorizados pela justiça para o trabalho externo e, por não estarem no local durante a ocorrência, provavelmente, terão progressão da pena passando assim para o regime domiciliar e os outros 56 detentos terão regressão da pena passando do regime semiaberto para o regime fechado, segundo informa a Secretaria de Cidadania e Justiça.
Com o fogo a unidade foi parcialmente destruída danificando os alojamentos e não sendo possível a permanência dos detentos que serão encaminhados para a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP de Palmas).
A perícia já foi acionada e, posteriormente, a delegacia especializada divulgará um laudo informando as causas do incêndio.
Semiaberto
O regime semiaberto é aquele em que o preso pode cumprir pena com o benefício de poder sair para trabalhar durante o dia e retornar para a unidade à noite. Nesse regime, a Justiça permite que o condenado possa ficar alojado em locais coletivos, sem o mesmo rigor de uma unidade de regime fechado, e sua pena estará atrelada ao seu trabalho. A quebra dessa relação de confiança com o Sistema Prisional e com a Justiça implica na regressão de pena.