A Portaria de n° 319, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de peixes e estabelece tamanhos mínimos permitidos, na Bacia dos Rios Araguaia e Tocantins, por tempo indeterminado, em todas as modalidades de pesca.
Entre as considerações para a Portaria está a necessidade de estabelecer padrões para a captura, transporte e comercialização de pescado que não comprometa as relações ecológicas da fauna aquática.
Pela Portaria consideram-se Bacia Hidrográfica dos Rios Araguaia/Tocantins: rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água. A medida do pescado: da ponta do focinho até a parte posterior da nadadeira caudal.
Aos infratores da Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 20 de agosto e é assinada pelo presidente do Naturatins, Hebert Brito Barros.
Ficam proibidos a captura, o transporte e a comercialização das espécies a seguir mencionadas:
Nome Tamanho Mínimo Permitido
Piau cabeça gorda 30 cm
Jau 80 cm
Mandubé-Fidalgo 35 cm
Bagre 15 cm
Cachorra-Pirandirá 50 cm
Tubarana 40 cm
Mandi 15 cm
Tucunaré Pitanga 35 cm
Pacu 18 cm
Dourada/Apapá 50 cm
Tambaqui Livre
Tucunaré Amarelo 35 cm
Piranha Vermelha 18 cm
Tucunaré Paca 35 cm
Sardinhão 50 cm
Piranha Preta 18 cm
Aruanã 50 cm
Traira 20 cm
Abotoado - Cuiu Cuiu 50 cm
Bicuda 40 cm
Cachorra Facão 50 cm
Lambari 10 cm
Trairão 50 cm
Matrinxã 30 cm
Jurupecem-Bico de Pato 25 cm
Jurupoca 25 cm
Barbado 50 cm
Piaui-Flamengo 20 cm
Curvina 29 cm
Pescada 20 cm
Mapará 30 cm
Branquinha 13 cm
Voador 35 cm
Cará 25 cm
Jaraqui 25 cm
Piau -Açú 30 cm
Pirarara 80 cm
Surubim/Pintado 80 cm
Pirarucu/Pirosca 1,5m