O juiz Wellington Magalhães, da comarca de Cristalândia, concedeu prisão domiciliar a uma gestante condenada a cumprir pena em regime de reclusão. A decisão, proferida no último dia 25, ocorreu pelo fato de o Estado não garantir o tratamento médico à reeducanda na fase pré-natal.
O magistrado lembra que “a gravidez da beneficiada é anterior à prisão e que a atenção pré-natal e a garantia de vida ao embrião impõem a necessidade da prisão domiciliar, para que a reeducanda possa buscar um tratamento seguro, já que o Estado não lhe garante esse direito enquanto cumpre pena”.
Para o cumprimento da pena em prisão domiciliar o magistrado determinou que sejam cumpridas uma série de condições, como obter ocupação lícita ou atestado médico comprovando a impossibilidade de trabalhar por questões de saúde; comparecer mensalmente ao Juízo, comunicando sua ocupação e assinando livro de presença; não se afastar do território da comarca sem prévia autorização do juiz; não mudar de residência sem prévia comunicação à justiça; e recolher-se à sua habitação, diariamente, quando dela tenha se afastado, entre 20h e seis da manhã, salvo motivo de força maior, de trabalho ou de estudo (previamente autorizados).