Em julgamento de uma apelação criminal, na terça-feira (13/9), a 1ª Turma da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou a sentença que condenara em 2012, por crime de responsabilidade, o ex-prefeito de Aliança do Tocantins Ademir Pereira da Luz, a ex-secretária de Finanças Vera Lúcia Marquez de Oliveira Luz, o ex-secretário de Administração Francisco Bento de Morais e a ex-presidente da comissão permanente de licitação Cleusa Eugênia Mendes.
Em agosto de 2012 a juíza Mirian Alves Dourado julgou procedente uma ação penal contra os réus condenando-os à pena de três anos de prisão, em regime aberto, pela prática de crimes de responsabilidade (de apropriar-se de dinheiro público ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Conforme a decisão, os réus simularam uma licitação no modelo carta-convite no valor de R$ 13,5 mil, para alugar um trator durante a administração do ex-prefeito.
No recurso (Apelação Criminal Nº 0000248-80.2016.827.0000, os réus pediram a reforma da decisão da magistrada e a prescrição do crime, ao defenderem a ausência de provas de autoria e materialidade do crime de responsabilidade, alegando que no decorrer da ação penal teriam comprovado que a licitação foi executada integralmente e não houve desvio de verbas públicas.
Os réus também alegaram “desproporcionalidade” na fixação da pena base pela magistrada de Gurupi, com base em “circunstâncias judiciais relativas à conduta social e às consequências do crime”. Para a defesa dos réus, essas circunstâncias foram analisadas erroneamente. , o que ensejaria sua reforma e consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa.
Recurso
No voto apreciado pela Câmara Criminal, a relatora, juíza Célia Regina Régis, que substitui o desembargador Amado Cilton Rosa, ressalta que apesar dos réus alegarem a inexistência de provas da prática do crime pelo qual foram condenados “as provas constantes nos autos comprovam com robustez e suficiência a ocorrência do crime”.
A relatora destaca o depoimento de uma testemunha, analfabeta, que prestou serviço como tratorista para a Prefeitura de Aliança, por um valor mensal de R$ 400 por três meses, e garantiu que jamais alugara trator ou qualquer outro equipamento para a administração.
A relatora, porém, entendeu que merecia ser revista a parte da sentença que aumentou a pena do prefeito e demais réus, no quesito “conduta social”, sob o argumento de que eles não observaram os princípios gerais do direito administrativo. Assim, os réus estão condenados pelo crime de responsabilidade em dois anos e seis meses de reclusão, mas irão cumprir a pena em regime aberto.