Uma liminar obtida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) junto à 1ª Vara da Justiça Federal obrigou o Estado do Tocantins e o município de Ponte Alta do Tocantins a promoverem a imediata regularização da frota do transporte escolar que atende aquele município.
Segundo ficou apurado em fiscalizações, audiências públicas e reuniões com a comunidade, o transporte escolar em Ponte Alta possui frota deficitária e os veículos apresentam problemas como lataria e janelas quebradas, falta de cintos de segurança, pneus velhos e ausência de placas. Em duas vistorias realizadas pelo Departamento de Trânsito (Detran), em fevereiro e agosto de 2015, todos os veículos foram reprovados.
Foi pontado até que alguns alunos são transportados na carroceria de camionetes, que os motoristas não são capacitados para a atividade de condutor de transporte escolar e que os veículos costumam quebrar com frequência, devido à falta de manutenção e à má condição das estradas.
Um ônibus escolar, à época da vistoria, encontrava-se quebrado e parado há mais de dois anos. Porém, nos registros de abastecimento do município, constava que o abastecimento deste veículo vinha sendo realizado habitualmente. Apesar de todos os problemas relacionados à frota escolar, o município recebe regularmente as verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
A Ação Civil Pública que pede as providências foi proposta em dezembro de 2015, pelo Promotor de Justiça Milton Quintana e pelo Procurador da República Fernando Antonio Alves de Oliveira Júnior.
Outras determinações
Além da imediata adequação de toda a frota escolar, a liminar também obriga que seja promovida, pelo município de Ponte Alta do Tocantins, a recuperação das estradas da zona rural que fazem parte das rotas do transporte escolar.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por sua vez, fica obrigado a fiscalizar a frota de transporte escolar destinada aos alunos da rede estadual e municipal de ensino de Ponte Alta do Tocantins, ainda de acordo com a liminar.