Foi protocolado, na Assembleia Legislativa do Tocantins, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2017. O projeto foi entregue nessa quinta-feira, 15, atendendo o prazo regimental. Para o exercício de 2017, a matéria prevê um orçamento total de R$ 11 bilhões, o que representa um crescimento de 8,5% em relação ao previsto para 2016, tendo os recursos ordinários do Tesouro Estadual acrescidos em 4,8%, comparado ao deste ano.
Segundo o secretário David Torres, a previsão orçamentária do Tocantins está em conformidade com a atual realidade econômica do Estado e priorizará as áreas da saúde, da educação, da segurança, de pessoal, entre outros setores.
O que é LDO?
A Lei que estabelece as diretrizes orçamentárias, do Estado do Tocantins, é elaborada em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal, o artigo 80 da Constituição Estadual e com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
A LDO compreende: Metas e prioridades da Administração Pública Estadual, Diretrizes para a elaboração, execução e avaliação dos orçamentos do Estado e suas alterações e ainda as Metas e os Riscos Fiscais.
Entenda
A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan). Antes de fazer o orçamento anual, o governo prepara e encaminha para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Na Casa de Leis, a matéria depois de ser analisada na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle é votada em plenário e depois de aprovada é sancionada pelo Governo do Estado, e se transforma na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei, que especifica os gastos públicos mais importantes da administração estadual a cada ano.
De acordo com a Seplan, a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2017, e a revisão da proposta do Plano Plurianual (PPA 2016 – 2019) estão sendo finalizadas e o prazo máximo de entrega na Assembleia é 15 de novembro.