O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins suspendeu, de forma definitiva, o contrato da vistoria ambiental de veículos realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), por meio da empresa contratada O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores Eireli Epp. A vistoria já havia sido suspensa pelo TCE/TO, liminarmente, em maio desse ano. Pelas irregularidades, o presidente do Detran/TO, Eudilon Donizete Pereira, foi multado no valor de R$ 33.963,89.
De acordo com a Resolução Nº 335/2016, publicada no Boletim Oficial do TCE, no último dia 20, também fica suspensa a Portaria nº 53 do Detran/TO, por ferir a Lei Estadual nº 2.564, e o Art. 175 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.987/1995, que estabelece ser por licitação a contratação mediante concessão.
Dentre as irregularidades, estão que a empresa contratada também não atendeu aos requisitos técnicos exigidos pela própria Portaria nº 53/2016, que impõe como condição para credenciamento que a qualificação técnica da empresa seja comprovada mediante a apresentação de diversos documentos, entre eles, a exigência de um quantitativo de 50 mil inspeções nos últimos cinco anos, o que não ocorre no presente caso, haja visto que a empresa O2 foi constituída em 29/12/2015.
O pedido de liminar, inicialmente, foi oficializado no TCE/TO por meio de Representação do Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual.