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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Em decisão liminar, concedida nesta quinta-feira, 29, a Justiça Eleitoral proibiu a divulgação da pesquisa Ibope, contratada pela TV Anhanguera, que seria divulgada no sábado, 1º, registrada no TRE-TO com o número 06048/2016.

O motivo da suspensão foi a utilização do nome de Cassius Clay (Psol) – cuja candidatura foi impugnada pela Justiça Eleitoral no início deste mês – no questionário elaborado pelo Ibope. Para o juiz eleitoral Luiz Astolfo de Deus Amorim, mesmo estando devidamente registrada no TRE, só devem constar nas pesquisas os nomes dos candidatos que tenham suas candidaturas devidamente registradas. “No período da aplicação do questionário não deveria constar o nome do mesmo [Cassius Clay] dentre os postulantes ao cargo de prefeito”.

O magistrado concordou com a tese da coordenação jurídica da coligação “Coragem pra fazer diferente” segundo a qual o questionário do Ibope estava “eivado de defeito” com potencial para impactar, diretamente, no resultado da pesquisa eleitoral.

“Por sua vez, o fundado receio de dano de difícil reparação, doutro lado, é manifesto. Com efeito, divulgado o resultado da pesquisa ora em tela, haverá imediata influência no eleitorado, mormente às vésperas do período eleitoral”, fundamentou o juiz, ao notificar o Ibope para a adoção das medidas necessárias à não divulgação da pesquisa.