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Estado

Após serem acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de uma recomendação, a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins e a Secretaria de Estado da Administração alteraram o edital do Concurso Público para provimento de cargos de Delegado da Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Tocantins quanto a escolha de lotação dos aprovados.

O documento elaborado pela 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína orientava o Governo que antes de nomear os aprovados no concurso da Polícia Civil de 2014, houvesse concurso de remoção e promoção para aqueles que já integram os quadros da corporação. A medida atende a Emenda Constitucional nº 26/2014, que alterou o artigo 116 da Constituição do Tocantins, em que a carreira de delegado passou a ter status jurídico. Com isso, os delegados adquiriram o direito a serem removidos entre as regionais da Polícia Civil, mediante concurso interno que observe, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

Com as alterações o edital passa a constar no item 23.3 a seguinte redação:

23.3 Da Escolha da lotação: encerado o Curso de Formação Profissional e homologado o concurso, os candidatos que concorrerem às vagas de nomeação direta e os que concorrerem ás vagas reservadas aos deficientes (portadores de necessidades especiais – PNE) serão convocados para, em dia, hora e local determinados, procederem à escolha da vaga de lotação, observando o número de vagas oferecidas por cidade, na conformidade de quadro de distribuição de vagas a ser elaborado por ato do Secretário de Segurança Pública.

Justificativas

O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, ressalta que “A simples possibilidade de nomeação de qualquer aprovado no concurso da Polícia Civil de 2014 diretamente na capital, antes de possibilitar aos atuais concursados e funcionários efetivos a possibilidade de concurso de remoção/promoção, reduz a eficiência da atividade policial no Estado, representando um claro retrocesso”.

O promotor de Justiça lembra que o concurso da Polícia Civil foi realizado com a previsão do preenchimento dos cargos de forma regionalizada, o que abriria a possibilidade para tomada de posse diretamente em Palmas. Porém, ele destaca que esse dispositivo, previsto no edital do concurso, não pode se sobrepor à hierarquia das leis, em especial à Emenda Constitucional Estadual nº 26/2014.

A Recomendação teve origem em um inquérito civil aberto para apurar eventuais irregularidades na lotação de delegados de polícia, recém-aprovados em concurso público, diretamente na capital do Estado, sem prévio processo de remoção/promoção. A 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína começou a atuar no caso após reclamação apresentada por um delegado de polícia do interior.