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Meio Jurídico

Foi a júri popular nessa quinta-feira, 29, Daniel Rodrigues de Almeida, acusado do assassinato de Janete Fernandes da Silva, em 2014, ocorrido no setor Aureny III, em Palmas. O conselho de sentença acatou todas as teses sustentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Almeida a 16 anos de prisão, por homicídio duplamente qualificado, ou seja, matar a vítima por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a sua defesa.

No julgamento, o promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas sustentou a acusação e rebateu a tese de que Almeida teria cometido o crime em legítima defesa, destacando indícios que demonstraram que o condenado impossibilitou a defesa da vítima ao surpreendê-la com os golpes de faca, “situação que demonstra o intento homicida do acusado”, frisou.

O promotor ainda destacou o motivo fútil do crime, que diz respeito à recusa por parte da vítima em “ficar” com o acusado.

Na sentença, o Juiz ainda enfatizou as consequências do crime como graves, na medida em que deixa uma criança, filha da vítima, ainda em tenra idade, desprovida da atenção de sua mãe.

O crime aconteceu em setembro de 2014, por volta das 3h da madrugada, na casa de uma das testemunhas, no setor Jardim Aureny III. Consta nos autos que o acusado trabalhava em uma obra próximo à casa e, por volta das 18h, ele, a vítima e a testemunha se reuniram para beber e conversar. Mais tarde, o acusado teria perguntado à vítima se ela queria “ficar” com ele, proposta à qual ela havia recusado. Diante da negativa, ele teria desferido quatro golpes de faca contra a vítima, o que levaria à sua morte. (MPE)