O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), como órgão responsável pela execução da política ambiental no Estado, segue a Instrução Normativa Nº 24/05, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que proibi a partir desse sábado, 1º de outubro, até o dia 31/03/17, na bacia hidrográfica dos rios Araguaia-Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água, a captura, transporte, comercialização e armazenagem do peixe pirarucu (Arapaima gigas).
O defeso faz-se necessário, devido ser nesta época, o período que os peixes buscam subir as corredeiras e seus ecossistemas para a desova. A proibição tem como objetivo manter o equilíbrio para a manutenção dos estoques pesqueiros nos rios, lagos e lagoas do Estado.
O MMA fixa o segundo dia útil após o início do defeso, como prazo máximo para declaração, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgão estadual competente, dos estoques in natura, resfriados, congelados ou em manta seca do pirarucu. Consta ainda que durante o transporte, o produto deverá estar acompanhado da Guia da Colônia de Pescadores, Nota Fiscal, Autorização de Trânsito e Transporte do Pescado, emitida pelo Naturatins.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei de Crimes Ambientais de Nº 9.605/98 e no Decreto Nº 3.179/99. Conforme o superintendente de Gestão Ambiental do Naturatins, Natal César de Castro Alves, as multas para quem descumprir a legislação varia entre R$ 700,00 a R$ 100 mil reais. “Também será acrescido o valor de R$ 20,00 por quilo de peixe apreendido”, ressaltou.
O gestor acrescenta que para coibir a pesca neste período, as ações de fiscalização serão desenvolvidas pelo Naturatins, por meio das equipes de fiscalização lotadas nas 15 Unidades Regionais no Estado, além dos fiscais lotados na sede em Palmas. “Os trabalhos serão realizados em parceria com Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA-TO), e com as equipes da Guarda Metropolitana, dos municípios os quais dispõem desses profissionais”, concluiu.
Conforme a legislação é excluída da proibição, espécimes proveniente de piscicultura devidamente registrada, ou seja, de criatórios e acompanhadas de comprovante de origem; e a pesca de caráter científico, autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Permissão fora do defeso
Mesmo após o período de defeso, somente é permitida a captura, comercialização e o transporte do pirarucu com as seguintes medidas de tamanho mínimo:1,55 metros de comprimento total, para o peixe inteiro; 1,20 metros de comprimento total para a manta fresca; e 1,10 metros de comprimento total para a manta seca.