A Agência Tocantinense de Regulação (ATR) prorrogou, para o dia 2 de dezembro de 2016, o prazo para que os prestadores de serviços providenciem a atualização anual do registro cadastral na ATR. A documentação dos prestadores de serviços do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins deve ser protocolada na sede da Agência de Regulação, de acordo com a modalidade requerida, em original ou cópia autenticada.
De acordo com o presidente da Agência de Regulação, Jota Patrocínio, foram observadas as dificuldades das empresas e algumas cooperativas em protocolar a documentação exigida. “Em decorrência disso, ponderamos e vimos que era razoável o pleito dos permissionários e resolvemos prorrogar o prazo para que eles possam se organizar e protocolar toda documentação solicitada pela Agência”, justificou.
A Resolução da ATR nº 05, entrou em vigor no dia 11 de junho de 2016, e dispõe, no artigo 55, que os prestadores de serviços ficam obrigados à atualização anual do registro cadastral na ATR, devendo protocolar a documentação entre os dias 1º e 20 de outubro, de cada ano.
De acordo com a resolução, a documentação da atualização cadastral será analisada, devendo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) ser emitido até o dia 31 de dezembro deste ano.