Já está valendo a Lei Estadual nº 3306/2017 que concede benefícios aos estudantes tocantinenses de qualquer nível de ensino. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins e concede desconto de 50% no valor das passagens do transporte intermunicipal coletivo e convencional aos estudantes em todo o Estado.
A lei garante ao estudante o direito ao benefício no trajeto de ida e volta da escola para a residência ou da escola para o trabalho, nos dias letivos.
Os estudantes interessados em usufruir do benefício deverão atestar que frequentam regularmente as aulas, apresentando o comprovante de matrícula ou declaração da escola e documento oficial de identidade. Deverão ainda apresentar comprovante de endereço, quando se tratar do trajeto escola para a casa; quando o trajeto for escola para o trabalho, é necessário o comprovante de trabalho.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, caberá ainda, às empresas, divulgarem o local e as condições que serão exigidas para aquisição das passagens, sendo que as exigências não poderão ser superiores às determinadas no art. 2º da Lei 3306.
Secretaria da Educação
O Conexão Tocantins entrou em contato com a Secretaria Estadual da Educação para saber se a pasta já divulgou a concessão do benefício em toda a rede estadual de ensino. Segundo a Secretaria, para este ano, a meta é intensificar o trabalho de articulação dos estudantes, por meio das diretorias das escolas e grêmios estudantis, para divulgação do benefício.
Agência Tocantinense de Regulação
O Conexão Tocantins também entrou em contato com o presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Jota Patrocínio, para saber qual a orientação da agência quanto à concessão do benefício. O presidente informou que está aguardando parecer da Procuradoria Geral do Estado quanto a aplicação da lei e em breve fará um comunicado aos estudantes.
Autor
O Projeto da Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, deputado estadual, Mauro Carlesse (PHS) e foi aprovado pelos deputados no dia 7 do mês de dezembro de 2017.
Após a aprovação pelos deputados, a lei foi encaminhada para sanção do Executivo, entretanto, o governador vetou o projeto e encaminhou de volta à Casa de Leis que, em nova votação, derrubou o veto do governador. Com isto a lei foi publicada no Diário Oficial do dia 7 do mês de dezembro de 2017 passando a valer a partir de então.