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Estado

Uma criança que estava internada em situação grave no Hospital Regional de Gurupi foi transferida na tarde desta segunda-feira, 31, para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de uma clínica particular em Palmas, onde seguirá com tratamento adequado. O transporte aéreo e a internação do pequeno Arthur Pereira Maia, de apenas 10 meses de idade, foi garantido após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no último domingo, que obteve decisão favorável do Poder Judiciário e garantiu o bloqueio de recursos para viabilizar o tratamento emergencial da criança.

Entenda o caso:

No último sábado, 29, o promotor de Justiça Caleb Melo foi procurado pela mãe da criança, que pedia socorro, pois seu filho se encontrava em estado grave em uma sala de emergência do Hospital Geral de Gurupi (HRG) desde o dia 27/10 e precisava ser transferido para uma unidade hospitalar com UTI, não disponível no HRG.

Ainda no sábado o Ministério Público Estadual notificou a Central de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde para que providenciasse, em até 12h, o transporte por UTI aérea e internação em UTI Pediátrica, no entanto apesar de ter recebido a notificação às 14h43min, nenhuma providência foi tomada.

Na manhã do domingo, 30, o promotor de Justiça ingressou com uma Ação Civil Pública para obrigar o Estado do Tocantins a providenciar o transporte e internação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, extensível à pessoa do Secretário de Saúde, tendo o Judiciário acatado o pedido e determinado as providências em 12 horas. Porém, o oficial de justiça não conseguiu localizar ninguém na Secretaria de Saúde e nem no HGP no domingo, somente conseguindo realizar a intimação na manhã desta segunda.

Ocorre que o quadro da criança se agravou, com várias convulsões e risco de morte, o que fez com que o MPE pedisse o reforço da liminar para que a transferência fosse providenciada em duas horas, pois não poderia aguardar até o final do prazo concedido.

Assim, uma nova decisão determinou a imediata transferência da criança, sob pena de responsabilização penal das pessoas que deveriam solucionar o problema. Desta forma, foi providenciado o transporte por UTI aérea para uma clínica particular, tendo o juiz determinado o bloqueio de R$ 50 mil das contas bancárias do Estado para custear o início do tratamento.