Termina nesta terça-feira (29) o prazo para o mesário convocado que não compareceu no segundo turno das Eleições Municipais 2016, em 30 de outubro, apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral, o não comparecimento de mesário no dia da votação não configura crime, mas a ausência de justificativa incorrerá na multa de 50% a um salário mínimo vigente na zona eleitoral.
O valor devido será cobrado mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
Se a mesa receptora para as qual o mesário faltoso foi designado tiver deixado de funcionar por sua culpa, as sanções previstas serão aplicadas em dobro. Já se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão de até 15 dias.
No pleito deste ano, trabalharam cerca de dois milhões de mesários em todo o país, sendo 35% voluntários.
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