Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vêm alertando para a tendência governista que quer transferir o ônus financeiro decorrente do crescimento da dívida dos Estados, aos serviços públicos e à estrutura da Seguridade Social.
Segundo as entidades, a Reforma da Previdência, a ser enviada à Câmara Federal, é mais uma das proposituras a colaborar com a lógica de austeridade evidenciada por projetos como: PLP 257 e Pec 55. “Mas afinal quais são as implicações tenebrosas da reforma previdenciária?". Para responder a essa pergunta, a assessoria de imprensa do Sindifiscal conversou com o diretor de aposentados e pensionistas da Fenafisco, Celso Malhani, sobre a série de mudanças que afetarão a vida de aposentados, pensionistas e segurados do INSS, caso a previdência passe pelos ajustes pretendidos pelo poder executivo.
Medidas polêmicas
O diretor de aposentados e pensionistas da Fenafisco é enfático ao se opor à reforma, que para ele “significa, neste momento, tirar recursos dos trabalhadores para migra-los à mão de banqueiros e onerar juros de serviços da dívida [pública]”.
Malhani destaca normas polêmicas consideradas pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, como a medida que ele chama de “redução drástica da pensão por morte”. Pois além da revisão na concessão dessas pensões, já adotada, o Governo quer acabar com o direito de acumulo deste com outros benefícios, como a aposentadoria, por exemplo.
A assessoria de Temer já afirmou a veículos de comunicação que irá rever essa condição e escolher entre quatro opções, uma a ser imposta aos pensionistas: estabelecer um teto para o recebimento dos dois benefícios; impor a escolha entre receber aposentadoria ou a pensão; estabelecer que um deles seja integral e o outro se limite a determinado percentual, ou simplesmente negar o acesso à pensão para quem já recebe aposentadoria.
De acordo com as entidades, outro direito adquirido pelo trabalhador pode estar com os dias contados. Trata-se da paridade no reajuste salarial de servidores públicos inativos, de acordo com a atualização feita aos servidores ativos, instituída pelo artigo 7º da emenda constitucional 41. Segundo alerta Malhani, a ideia é desvincular a atualização do benefício previdenciário da política de reajuste do salário mínimo e das atualizações conquistadas pelas classes, já que hoje, quando as carreiras têm aumento salarial e recebem benefícios extras, aqueles que exerceram as mesmas funções, mas já foram aposentados também são beneficiados.
Segundo o entendimento do diretor, acabar com a paridade vai defasar a remuneração do aposentado e afetar significativamente seu poder de compra. “É preciso um outro olhar sobre a previdência, pois ela mantém vivas [economicamente] diversas regiões do nosso país. Pois ao receber o beneficio, aposentados e pensionistas o reinserem na economia”, argumenta.
Outra ideia que assombra contribuintes do regime público e privado é a instituição da idade mínima para efeito de aposentadoria, que se iniciará com 65 anos e pode chegar a 70 para homens e mulheres. De acordo com o que se pretende implantar, a regra será estabelecida no setor privado e aumentada na esfera pública.
Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, declarou à imprensa, a norma valerá para todos os trabalhadores que tiverem até 50 anos quando a reforma entrar em vigor. Já os que tiverem 51 anos ou mais, seguirão uma regra de transição, com acréscimo de 40% ou 50% no tempo que faltava para se aposentar.
Segundo as entidades isso quer dizer que a partir do momento que essa lógica começar a valer, um trabalhador que tiver 51 anos, e poderia se aposentar, conforme o tempo de sua contribuição, aos 55 (daqui a quatro anos), terá de contribuir por até dois anos a mais. Já o trabalhador que tiver 50 anos durante a implementação da reforma só poderá se aposentar aos 65.
O Departamento Intersindical de Assessoria parlamentar (Diap) repercutiu em seu site oficial estudo conjunto realizado pelos consultores de Orçamento e Fiscalização do Congresso – Câmara e Senado, que elencou sete pilares da reforma. Com base nesse levantamento, estão destacadas abaixo, as principais pretensões do novo modelo:
1. Aumentar o tempo de contribuição;
2. Igualar gradativamente a idade de aposentadoria de homens e mulheres;
3. Reduzir as aposentadorias por invalidez;
4. Dificultar a condição de aposentadoria do trabalhador rural, com imposição de taxas abusivas e equiparação do tempo de trabalho do homem do campo com o dos trabalhadores urbanos;
5. Adequar as regras de pensão por morte ao critério governista;
6. Igualar os critérios de aposentadoria dos servidores públicos aos dos demais trabalhadores e cobrar contribuições maiores, daqueles que se considerar privilegiados pela quantia recebida
7. Revisar , gerir e cortar a concessão de benefícios
Indignação sindicalista
“Em geral, o que querem é desapropriar benefícios pagos pelo maior programa de distribuição de renda da América Latina, que é a Previdência Social Brasileira”, enfatiza o diretor de aposentados da Fenafisco.
Para Malhani, existem equívocos e inverdades na concepção estimulada a respeito da Previdência. “A previdência social não é essa gastança vulgarizada que vem sendo colocada na mídia. Ela é a recompensa em benefícios daqueles que deram suas vidas ao trabalho, na iniciativa privada ou no serviço público”.
Em exposição sobre a cadeia que se encerra com o pagamento dos direitos devidos ao contribuinte, Malhani defende o quão injusta é a reforma. “Significa frustrar vidas inteiras de trabalho, em que se ingressou com um pacto feito. O trabalhador planejou: Eu vou trabalhar aqui e ao final receberei minha recompensa para sobreviver. Mas o que e está dizendo o Brasil, agora, para essas pessoas? Eu mudei. Você vai receber menos [e Você vai receber menos [e trabalhar mais]. Porque eu preciso tirar dinheiro para repassar aos investidores e fazer o “bolo crescer”. [...] “Desse bolo o trabalhador jamais levará uma fatia”, completa.