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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A Câmara de Palmas já conta com novo procurador geral. José Ugo Alves de Sousa foi empossado no dia 1° de janeiro de 2017, de acordo com assessoria de imprensa da Procuradoria da Casa, assumindo o lugar de Edilberto Carlos Cipriano Carvalho. 

O cargo de procurador geral da Câmara de Palmas é de confiança do presidente da Casa, atualmente, José do Lago Folha Filho, eleito no último dia 1º de janeiro. Já, Edilberto, era o procurador da gestão do ex-presidente Rogério Freitas (PMDB).

Prisão do prefeito Carlos Amastha 

Em entrevista ao Conexão Tocantins na manhã desta quarta-feira, 4, o ex-procurador Edilberto, titular de processo que pede a prisão do prefeito Carlos Amastha por desobediência de ordem judicial, disse aguardar decisão da Justiça. "Não houve despacho ainda. Aguardando decisão judicial daquele pedido", disse. Segundo Edilberto, a previsão é de que daqui para o final de janeiro saia alguma decisão. "Eles podem se manifestar só após o recesso, que do judiciário vai até o dia 20", informou. 

Desobediência 

Em ação impetrada nessa terça-feira, 27, na 3ª Vara da Fazenda Pública, o procurador da Câmara, Edilberto Carlos Cipriano Carvalho, quer a prisão do prefeito Amastha, acusando gestor de desobediência de ordem judicial, em que o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, determinou ao prefeito o repasse do duodécimo do Legislativo, sob pena de multa de até R$ 10 mil reais ao dia, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil. 

A Procuradoria da Câmara entrou com um mandado de segurança no começo de dezembro de 2016 e foi deferida liminar para que a Câmara passasse em dez dias o valor do duodécimo da Câmara, que dava uma diferença aí de R$ 1.145.000.00. O prefeito foi notificado no dia 16 e com prazo de dez dias para pagamento, porém, o mesmo não efetivou o repasse e também não se manifestou no processo, ou seja, descumpriu a decisão.

Com o descumprimento por parte do prefeito Carlos Amastha, a Câmara fez o pedido para que a Justiça majore a multa para R$ 500 mil por dia, que determine o imediato pagamento e ainda, a prisão do gestor em função de desobediência da ordem judicial. 

Todos os anos, quando do encaminhamento da Lei Orçamentária para a Câmara Municipal, tem-se estimativa de repasse do duodécimo referente ao Legislativo estabelecido na forma percentual, conforme disciplinado pela Constituição Federal no artigo 29, A, e no caso de Palmas, enquadrado no patamar de 6% do montante efetivamente realizado no ano anterior. O repasse é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário.