O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, negou a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto) contra o Procon-TO. Dos pedidos pleiteados na ação, apenas a não obrigatoriedade de apresentar os livros de movimentação de combustíveis foi aceita pelo magistrado.
Durante as fiscalizações do Procon, foram exigidas dos donos de postos as notas fiscais de compra de combustíveis, bem como a movimentação contábil dos estabelecimentos. “A verificação desses documentos é importante para que seja verificado quando existe a prática de preço abusivo ou vantagem manifestamente excessiva”, justificou a gerente jurídica do Procon, Núbia Dias Gomes.
Reis Neto entendeu que os livros de movimentação de combustíveis são documentos protegidos pelo sigilo comercial, por isso garantiu o direito dos postos de não apresenta-los para análise dos técnicos do órgão de defesa do consumidor. “Entretanto, usando o mesmo argumento, o juiz assegura que as notas fiscais de compra de combustíveis não são protegidas por sigilo e devem ser apresentadas pelos postos sempre que solicitadas”, acrescentou Núbia.
Entre os pedidos feitos à Justiça pelo Sindiposto está o impedimento do Procon fiscalizar suas atividades no Estado. A alegação é que a atividade seria de competência exclusiva da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Quanto a isso, o juiz reafirmou a competência do Procon-TO para exercer o papel de agente fiscalizador dos postos. “A ANP tem por finalidade fiscalizar as atividades econômicas da indústria do petróleo e não de um posto de combustível/revenda em um dos 5.570 municípios, além do Distrito Federal”, reforçou o magistrado em sua decisão.
Para que não haja dúvida sobre a legitimidade do Procon quanto à sua atuação, o magistrado assegura em sua decisão que é da ANP e órgãos conveniados – no caso, o Procon – o dever de fiscalizar e penalizar eventuais abusos cometidos envolvendo as atividades relativas à indústria do petróleo e aos comércio de combustíveis.
Ao reconhecer a competência do Procon, o juiz automaticamente nega os demais itens pedidos no mandado de segurança, que, em síntese, pretendia a nulidade de todas as autuações e processos administrativos do Procon contra postos de combustíveis já ocorridos e que viessem a ocorrer.
Segundo o superintendente do órgão de defesa do consumidor, combustível é, hoje, um item essencial para a sociedade, uma vez que incide no preço dos alimentos, do transporte público e de outros itens. “Por isso damos uma atenção especial ao setor, que está apresentando uma evolução positiva quanto à competitividade dos preços”, disse Cavalcante, lembrando que o trabalho contínuo de fiscalização dos postos é para evitar alinhamento de preços – quando todos os postos combinam praticar o mesmo preço, geralmente mais alto – como já ocorreu antes.
Núbia Dias conclui que todo o trabalho do Procon é para evitar que o consumidor seja explorado em nome do lucro do donos dos postos, que alegam trabalhar com uma margem de lucro pequena. “O objetivo da fiscalização e sansões previstas é justamente para garantir aos consumidores e usuários a verdadeira política de preço, qualidade e oferta de produtos e serviços”, completa.