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Palmas

Foto: Divulgação Determinação atende cautelar protocolada pelo procurador de contas Zailon Miranda Labre Determinação atende cautelar protocolada pelo procurador de contas Zailon Miranda Labre
  • Contrato foi firmado entre a Secretaria de Finanças de Palmas e a Engefoto

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio do conselheiro Alberto Sevilha, determinou em caráter cautelar a retenção dos pagamentos relativos a contrato da Prefeitura de Palmas com a empresa Engefoto Engenharia e Aerolevantamento S/A, no valor total de R$ 13.247.227,72 milhões, para a aquisição de serviços de levantamento aerofotogramétrico, com revisão cadastral para a formação do sistema de informações geográficas da Capital. 

A determinação do TCE/TO atende cautelar protocolada pelo procurador Geral do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues. O procurador Geral de Contas apontou diversas impropriedades de natureza grave no procedimento licitatório da concorrência. 

Na determinação, o conselheiro ressaltou que o País passa por crise, não sendo o momento para endividamento municipal. "Vale registrar que o País está passando por uma forte crise de recessão econômica em que os gestores estão sendo orientados pelos órgãos fiscalizadores à adotarem medidas de austeridades no sentido de enxugar tanto os gastos desprovido de urgência e essencialidade, como também os gastos antieconômicos. O endividamento municipal na atual conjuntura vai totalmente contra a realidade socioeconômico dos palmenses". 

Alberto Sevilha decidiu reter os pagamentos relativos ao contrato, até julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado. Foi determinada a citação do prefeito de Palmas, Carlos Amastha e de Adir Cardoso Gentil, secretário da Casa Civil de Palmas, ex-secretário de Governo e Relações Político-social; Cláudio Araújo Schuller - atual secretário de Planejamento, ex-secretário de Finanças e Christian Zini Amorim atual secretário de Finanças, para que no prazo de 15 (quinze) dias, exerção o direito Constitucional do contraditório e à ampla defesa.

Saiba Mais 

O município de Palmas, através da Secretaria de Finanças, fechou contrato com a empresa em 16 de janeiro de 2017. A Aerofotogrametria é o nome dado ao método de obtenção de dados topográficos por meio de fotografias aéreas, geralmente, com o fim de mapeamento.

Entre as incongruências destacadas no pedido cautelar estão:

> Não constam nos autos cópias do empréstimo realizado pela Prefeitura de Palmas junto ao BNDES, nem a autorização legislativa para que pudesse firmá-lo;

> O critério de Técnica e preço utilizado não aguardou a razoabilidade esperada, dada a facilidade de manipulação dos resultados, em razão dos critérios escolhidos para a avaliação das empresas licitantes. Pois, o fato de o critério técnica deter peso 7, bem mais alto do que o referente ao preço, peso 3, restringe a competitividade e impede a contratação da proposta mais vantajosa à Administração Pública, como alerta o Tribunal de Contas da União (TCU – Acórdão nº 1488/2009 – Plenário);

>  Divergência entre a proposta apresentada pela empresa Engefoto e o edital da Concorrência nº 10/2015, tendo, inclusive, sido desqualificada por deixar de atender exigências editalícias;

> Oportunidade para que a proposta apresentasse um “novo envelope de proposta técnica”, a qual, posteriormente, foi considerada a única habilitada, sendo que esse tipo de conduta não seria da alçada da Comissão de Licitação, mas da autoridade superior, conforme indicado pelo TCU, pois que se trata de situação equivalente à dispensa de licitação (Acórdão nº 1904/2008 – Plenário);

> O valor proposto pela empresa Engefoto foi maior do que inicialmente cotado, a qual, após consulta, reduziu o valor apresentado;

> A ausência de planejamento e/ou conhecimento do objeto licitado pode ser inferido pelos diversos ‘vai e vens” havido no próprio procedimento licitatório;

> Possível sobrepreço na contratação do serviço de aerofogrametria, vez que objetos similares encontram preços tão discrepantes;

> Ausência de alimentação do SICAPLO e do Processo e- contas nº 6898/2016 com informações atinentes ao Processo Administrativo nº 2015017266