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Polí­cia

Em sessão nesta terça-feira (14/2) a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou Habeas Corpus (Processo nº 0001089-41.2017.827.0000) e manteve decretada a prisão preventiva do gestor ambiental Odailson N. S. de C., réu em ação penal acusado de praticar roubo de gado na cidade de Paraíso do Tocantins, na companhia de dois parceiros.

Impetrado pelo advogado Leandro Freire de Souza, o pedido de liberdade se baseia na alegação de que a Polícia havia pedido apenas a busca e prisão domiciliar do réu e prisão cautelar apenas de outro acusado. No entanto, segue a defesa, o juiz teria extrapolado sua competência ao expedir mandado de prisão cautelar, de ofício, contra os três investigados.

A defesa também alega que os policiais violaram o Código de Processo Penal, por terem entrado em local diferente do que fora indicado pelo juiz no mandado de busca e apreensão.

Para o relator do Habeas Corpus, desembargador João Rigo Guimarães, “não há como dar crédito” às alegações da defesa . De acordo com seu voto, na decisão do magistrado que decretou a pisão preventiva, há elementos “hábeis” para manter a prisão. Segundo o desembargador, o crime de roubo de gado, que prevê de 1 a 4 anos de prisão, está “devidamente materializado” e há informações nos processos mostrando “fortes indícios de autoria do crime”.

Além disso, observa o relator, o réu está foragido e, no processo, não existem dados sobre sua ocupação, bem como de residência, existindo, somente, a informação de que estaria em viagem ao estado do Mato Grosso, sem detalhar “se teria se mudado de forma definitiva, a trabalho ou a passeio.”

Ação Penal

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (Ação Penal 0000524-32.2017.827.2731 protocolado no dia 30 de janeiro deste ano) Odailson Nazare Souza de Carvalho, conhecido como “Cristiano Bombado”, e João Antônio da Silva Junior e João Antônio da Silva, teriam roubado 19 cabeças de gado, em novembro de 2016, em uma fazenda no município de Paraíso do Tocantins, após rompimento da corrente do embarcadouro.  Os réus também são investigados por roubos em outras propriedades rurais em municípios vizinhos.

A denúncia foi recebida no dia 1º de fevereiro por decisão do juiz Océlio Nobre da Silva, que determinou a intimação dos réus para apresentarem suas defesas.