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Estado

Foto: Antônio Gonçalves

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O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, protocolou no Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na manhã desta sexta-feira, 24, pedido de Medida Cautelar para suspensão do Contrato de Concessão Nº 211/2014, de operação, gestão, controle e manutenção das vagas do estacionamento rotativo, em Palmas.

O contrato foi celebrado entre a Prefeitura de Palmas, por intermédio da Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, e a empresa Infosolo Informática Ltda, no valor de R$ 94 milhões. Para o MPC, a empresa contratada não cumpriu as cláusulas contratuais, e“existe, à vista disso, uma inexecução parcial do contrato”.

De acordo o documento, inspeção do TCE/TO apontou diversas irregularidades, tanto na concorrência pública como no Contrato. “Evidências suficientes para autorizar a sustação da execução do Contrato de Concessão nº 211/2014, sob pena de prejuízo ao erário municipal e à população da cidade de Palmas/TO”, destacou Zailon.

O procurador-geral ainda questiona a Taxa de Pós Utilização (TPU), que segundo ele, pode ser considerada uma multa. “Sua previsão por decreto viola frontalmente o princípio da legalidade”, ressaltou.

A solicitação do Ministério Público de Contas será analisada pela relatoria competente do TCE/TO.