A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial de Palmas desta última sexta-feira, 3, de número 1704, Decisão Administrativa referente ao Pedido de Providências formulado pela Comissão dos candidatos aprovados no concurso público de procurador municipal para que seja exercido o poder de autotutela conferido ao chefe do Executivo Municipal, anulando-se a Portaria Conjunta nº 01/2013 (art. 1º, Tabela I), com o retorno imediato dos analistas técnico jurídicos ao cargo de sua investidura originária e/ou colocação em disponibilidade, tendo em vista a suposta ocupação inconstitucional do cargo de procurador municipal, realizada sem prévia aprovação em concurso público.
A decisão, assinada pelo prefeito Carlos Amastha, afirma que ocorreu indevida transposição funcional dos 26 (vinte e seis) servidores interessados, que ascenderam do cargo de analista técnico-jurídico para o cargo de procurador municipal, bem como que são inconstitucionais os dispositivos legais que embasaram a ascensão funcional, por violarem o princípio do concurso público previsto no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988 e o art. 9º, II da Constituição do Estado do Tocantins, além de afrontarem os termos da Súmula Vinculante nº. 43 do Supremo Tribunal Federal.
Com base nessa conclusão, a administração municipal, diante da impossibilidade de retorno ao cargo de analista técnico-jurídico, o qual foi extinto formalmente por lei de efeitos concretos (art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 1.428/2006) e considerando que atualmente não existe, no quadro funcional de Palmas, cargo com atribuições compatíveis com o extinto cargo de analista técnico-jurídico, determinou que os servidores afastados dos cargos de procurador municipal sejam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculada segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo Municipal (Lei nº 1.441/2006).
Além disso, considerando a necessidade de garantir o regular funcionamento da Procuradoria Geral do Município, foi publicada também a nomeação de novos Procuradores Municipais aprovados em concurso púbico realizado em 2015 para compor o quadro do órgão.
Por fim, o prefeito Carlos Amastha ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 0003484-06.2017.827.0000) perante o Tribunal de Justiça do Tocantins contra dispositivos inconstitucionais de leis municipais que embasaram a ascensão dos servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico para o cargo de Procurador Municipal.
Violação à Regra do Concurso Público
Recentemente, o tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por maioria, declarou a inconstitucionalidade material da lei estadual n. 2.980/14, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do quadro técnico e de apoio administrativo da Secretaria da Fazenda (Sefaz) pela violação à regra do concurso público. Segundo o TJTO, a lei prevê o reenquadramento de servidor do quadro geral na nova carreira da Secretaria da Fazenda, uma “carreira distinta”, sem prestar concurso público, violando a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".